quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

EFD - PIS/COFINS - Prorrogação.

A Instrução Normativa N° 1.218, de 21 de Dezembro de 2011, prorrogou a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-PIS/COFINS referente aos fatos geradores descritos abaixo:

"Art. 3º ....................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

........................................................................................" (NR)

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)"

Leia a Instrução Normativa na direto do Diário Oficial da União, Clicando Aqui!
 
Fonte: Receita Federal do Brasil / Diário Oficial da União (Imprensa Nacional).

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

FCONT - PVA Versão 4.5

Prezados, a Receita Federal do Brasil disponibilizou no site a nova versão do PVA do FCONT, a versão 4.5.

A versão 4.5 traz as seguintes alterações:
- Correção da Geração do M355 quando a conta não existe no I355, mas somente no I250;
- Correção da Geração da DRE de financeira para o referencial COSIF;
- Correção do problema de assinatura para alguns tipos de certificados.

As pessoas que já transmitiram o FCONT ano-calendário 2010 em versões anteriores não precisam transmitir novamente.

Essa é a 4ª atualização de versão em menos de um mês.

Efetue o download da versão 4.5, Clicando aqui!

Fonte: RFB

terça-feira, 15 de novembro de 2011

FCONT - PVA Versão 4.1

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou para download a nova versão do PVA do FCONT. A Versão 4.1 deverá ser utilizada para transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2010.

Clique aqui para efetuar o download do novo PVA.

Fonte: RFB.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

DIEF-CE - Nova Versão 6.0.7

A Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Ceará, disponibilizou em seu site a versão 6.0.7 do programa para preenchimento e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

Se você já tem a versão anterior, atualize sua versão para a 6.0.7, clicando aqui!
Para efetuar o download completo do programa DIEF 6.0.7, clique aqui!

EFD - PIS/COFINS - Nova Versão do PVA.

Disponibilizada para download a versão 1.0.3 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.2 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano calendário de 2011. A nova versão apresenta as seguintes novidades:

1. Atualização das regras de datas, conforme guia prático
2. Atualização dos links no ajuda
3. Correção do problema nos códigos de natureza de receita em M410/M810
4. Inclusão da descrição na chave dos registros de ajustes no bloco M
5. Correção do erro ao consultar a situação de uma escrituração
6. Atualizações de tabelas
7. Correção do problema na soma de M400/M800
8. Correção do problema com CST 05 na revenda (registros de cupons fiscais)
9. Ajustes na apuração do crédito da subcontratação de transporte
10. Correção no campo 07 de F200
11. Ajustes nas regras de alíquotas por unidade de produto
12. Inclusão dos modelos 01 e 55 em C500
13. Correção no registro C111
14. Ajustes em F130 para crédito de embalagens de bebidas frias
15. Correção de erro ao clicar em mensagens de aviso
16. Adaptação para créditos por unidade de medida de produto em F100
17. Ajuste na regra de validação da chave da NFe
18. Inclusão do campo CNPJ na chave do registro F700
19. Ajuste no registro D300, conforme especificação da EFD ICMS/IPI

Fonte: RFB.

SPED FISCAL - PVA Versão 2.0.21

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou a versão 2.0.21 do PVA do SPED FISCAL. Essa versão substitui as anteriores e as transmissões dos arquivos do SPED FISCAL deverão ser feitos através da nova versão do PVA.

Principais alterações: correção de regras de negócios e adequação do PVA ao sistema Tabelas. 


Obs.: O campo chave de acesso da NF-e e CT-e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2012, sendo Advertência no primeiro trimestre e Erro a partir de abril de 2012.

Efetue o download da nova versão, clicando aqui!

Fonte: RFB.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

CFC - Resultado 2° Exame de Suficiência 2011.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou na data de hoje (28) a lista de aprovados no 2° Exame de Suficiência 2011. A certidão de aprovação no exame de suficiência será emitida pelos CRCs sem ônus, desde que solicitado pelo candidato aprovado , conforme disposto no Edital do Exame de Suficiência n° 1/2011.

Consulte a lista de aprovados nas provas de Bacharel em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade, clicando nos links abaixo:


Para efetuar uma consulta por participante, clique Aqui!

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

CFC - Gabarito 2° Exame de Suficiência.

O Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou em seu site os gabaritos das provas do 2° Exame de Suficiência de 2011 das provas de Bacharéis em Contabilidade e Técnico em Contabilidade realizado no dia 25 de Setembro de 2011.

Ao todo foram 23.836 inscrições, sendo 19.721 para Bacharéis em Ciências Contábeis e 4.115 para a prova de Técnico em Contabilidade.

O estado do Ceará se fez presente com 527 inscrições, sendo 458 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 69 para a prova de Técnico em Contabilidade.

A relação dos aprovados está prevista para 60 dias após o prazo da aplicação da prova e será divulgado no Diário Oficial da União, nos endereços eletrônicos do CFC, FBC e CRC`s.

Efetue Download das Provas e Gabaritos, abaixo.



Fonte - Conselho Federal de Contabilidade.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ICAD - Curso Online

Estão abertas as inscrições para o curso sobre o ICAD Online, sistema da Prefeitura de Fortaleza que facilitará a abertura de empresas. As vagas são limitadas!

Para efetuar sua inscrição, acesse o site: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, ou clique aqui!

Fonte: SEFIN.

SEFIN - CE - ICAD - Sistema para Abertura Fácil de empresas.

O Secretário de Finanças de Fortaleza, Alexandre Cialdini, lançou na última sexta-feira (07/10), às 11h, no Seminário Empreender, realizado Centro de Negócios do SEBRAE, o último produto do projeto Fortaleza Online, o sistema Icad – Empresa Fácil. A ferramenta, que vai desburocratizar os procedimentos na abertura de empresas na cidade, já está disponível, pela internet, para qualquer cidadão interessado em montar um negócio em Fortaleza.

Com o Icad, todo o procedimento para abertura de uma empresa passa a ser realizado de forma online, sem a necessidade de deslocamento até a Prefeitura. O sistema também está preparado para se integrar ao programa nacional REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), compatibilizando e integrando procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantindo a agilidade e praticidade no processo de abertura de empresas.

Para utilizar o Icad é fácil, basta acessar o portal da Secretaria de Finanças no endereço www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, clicar no banner ‘Fortaleza Online’ e iniciar o processo. Dúvidas e outras informações sobre o sistema podem ser obtidas através do próprio portal do Icad, nas opções de Chat Online, Ajuda Icad ou Fale Conosco.

Fonte: Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN.

DIEF-CE - Nova Versão 6.0.5

A Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Ceará, disponibilizou em seu site a versão 6.0.5 do programa para preenchimento e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

A Disponibilização da nova versão aconteceu sem publicação de ato normativo.

Se você já tem a versão anterior, atualize sua versão para a 6.0.5, clicando aqui!
Para efetuar o download completo do programa DIEF 6.0.5, clique aqui!

Fonte: SEFAZ-CE.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Registro Eletrônico de Ponto - Início em 2012.

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria MTE n° 1.979/2011, publicada no Diário Oficial da União hoje, 03 de Outubro de 2011, que revoga a Portaria MTE 1.510/2009,  alterou o prazo para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Pont - REP - de forma improrrogável para o dia 1° de Janeiro de 2012.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Exame de Suficiência - 2ª Edição 2011.

O Conselho Federal de Contabilidade, divulgou em seu site as provas do 2° Exame de Suficiência de 2011 para Bachareis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade.

O exame foi realizado no último domingo (25) em 120 cidades brasileiras e contou com 23.836 candidatos inscritos, sendo 19.721 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 4.115 para a prova de Técnico em contabilidade.

Os resultados do 2° Exame de Suficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados também nos endereços eletrônicos do CFC, FBC e CRCs em até 60 dias após a data das provas.

Os candidatos aprovados terão um prazo de até 2 anos para requererem o registro profissional no CRC.

Efetue o download da prova para Bacharelado em Ciências Contábeis, clicando aqui!
Efetue o download da prova para Técnico em Contabilidade, clicando aqui!

Para saber mais detalhes sobre a 2ª Edição do Exame de Suficiência, clique aqui!

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

EFD - Guia Prático Versão 2.0.6A

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou na página do SPED a nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD - Versão 2.0.6A. A nova versão contempla alterações trazidas pelo Art. 1° do Ato COTEPE ICMS 41/2011.

Dentre as alterações trazidas pelo Ato COTEPE ICMS 41/2011, destaco a Obrigatoriedade do preenchimento do campo do número da Chave de Acesso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), inclusive para operações de entrada, a partir de Janeiro de 2012.

Para efetuar o download da nova versão do Guia Prático, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DACON Versão 2.5.

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB n° 1.194, de 15 de setembro de 2011, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensa-Semestral, versão 2.5 - Dacon Mensal-Semestral 2.5.

O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.
 
Lei na íntegra a IN 1.194, clicando aqui!

Efetue o Download da Versão 2.5, Clicando Aqui!
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

NF-e - Prazo para envio em contingência reaberto!

Conforme publicação feita ontem aqui no blog, a SEFAZ reabriu o prazo para transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas geradas em contingência e não transmitidas à SEFAZ no prazo estabelecido conforme disposto no Ajuste Sinief n° 07/2005 e no Ato Cotepe/ICMS n° 33/2008.

A Instrução Normativa n° 29/2011, publicada no D.O.E em 13/09/2011 estabele que a transmissão das notas geradas em contingência e não transmitidas à SEFAZ, sejam feitas no período entre 1° a 30 de Setembro de 2011. Lei abaixo na íntegra a IN 29/2011:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2011
Publicada no DOE em 13/09/2011

Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,

Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30 de setembro de 2011.
Art. 2.º Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1.º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de agosto de 2011.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA


Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

terça-feira, 13 de setembro de 2011

DACON 2011 - Motivo da Prorrogação.

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.

Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Fonte: Sistema FENACON

SEFAZ/CE - NF-e - Envio de NF-e Geradas em Contingência

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará irá divulgar em breve uma nova instução normativa para reabertura do prazo para envio de Notas Fiscais Eletrônicas geradas na situação de Contingência até a presente data para transmissão à SEFAZ no período de 1° a 30 de Setembro de 2011.

Essa nova instrução normativa irá revogar a Instrução Normativa n° 23/2011 que dava o prazo até 31 de Agosto de 2011 para envio das NF-e geradas em contingência. Essa revogação se faz necessário, considerando a existência de um grande número de contribuintes que  não cumpriram  as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas em situação de contingência.

FCONT 2011 - Versão 4.0 - Final.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download a Versão  4.0 do FCONT 2011 - Ano Calendário 2010. Esta versão será a utilizada para envio do FCONT referente ao ano calendário de 2010. A nova versão dispõe de funcionalidades novais, tais como:

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).
II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".
III - Alteração na utilização dos lançamentos tipo "F" e tipo ?X? (expurgo).
IV - Criação dos lançamentos do tipo ?IS?, ?IF?, "TS", "TF", ?TR? e "EF".
V - Substituição do centro de custos fictício por registros.
VI - Recuperação de saldos local.
VII - Geração automática do registro M025.
VIII - Novos relatórios.

Para conhecer as novas funcionalidades, Clique Aqui!

Para efetuar o download do programa, Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil - SPED.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

DIEF-CE - Versão 6.0.4

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ/CE, disponibilizou ontem (08/09/2011) em seu site a Versão 6.0.4 do Programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Esta versão substitui as anteriores e deverá ser utilizada para transmissões das próximas declarações.

Para quem já tem o programa atualize sua versão, Clicando Aqui!
Para baixar o Programa completo, Clique Aqui!

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

FCONT - Versão BETA 4.0.

Disponibilizada para download a versão 4.0_Beta do FCont 2011. Nessa versão, as funcionalidades de transmissão e de geração de cópia de segurança estão desabilitadas, sendo que os dados informados nessa versão beta não poderão ser aproveitados na versão definitiva.


Fonte: Receita Federal do Brasil.

EFD - Guia Prático Versão 2.0.5

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou a versão 2.0.5 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL. Essa versão substitui a 2.0.4.

Para efetuar o downloado do guia prático versão 2.0.5, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido.

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

Fonte: Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/sped

EFD - PVA Versão 2.0.20.

A Receita Federal do brasil, disponibilizou a versão 2.0.120 do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital - EFD. A Versão 2.0.18 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 06/09/2011.

Para efetuar o download da versão 2.0.120, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/sped

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Exame de Suficiência 2011 - Prorrogado prazo para inscrição.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com sede em Brasília (DF), comunica que, em cumprimento à decisão referente à Ação Civil Pública n.º 2011.51.01.012634-6, da Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ), o item 2.2.1 do edital foi alterado para permitir a inscrição de estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis (7º e 8º semestres), prorrogando até o dia 8 de setembro de 2011 as inscrições para o Exame.

Prorrogação de inscrição: do dia 01/09/2011 até o dia 08/09/2011 às 23:59:00hrs, horário oficial de Brasília-DF.

Taxa de inscrição: R$ 100,00.

As provas serão aplicadas no dia 25/09/2011 das 08:30:00hrs às 12:30:00hrs.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (http://www.cfc.org.br/)

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IRPF - Novas Tabelas Progressivas de 2011 a 2014.

A Receita Federal do Brasil, através da Lei n° 12.469, de 26 de Agosto de 2011, publicada no DOU de 29/08/2011, Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002, referentes aos anos calendários de 2011 a 2014.

Para o ano-calendário de 2011, a tabela progressiva mensal, passa a vigorar com os seguintes valores:

 Base de Cálculo (R$)                          Alíquota (%)                          Parcela a Deduzir do IR (R$)
         Até 1.566,61                                                 -                                                          -
De 1.566,62 até 2.347,85                            7,5                                                      117,49

De 2.347,86 até 3.130,51                             15                                                      293,58

De 3.130,52 até 3.911,63                            2,5                                                      528,37

    Acima de 3.911,63                                 27,5                                                     793,95

Lei na íntegra e consulte todas as tabelas, clicando aqui!

Fonte: Receita Federaldo Brasil

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DCTF Versão 2.2 - Programa Aprovado.

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Cotec n° 4, de 25 de agosto de 2011, publicado no DOU em 26/08/2011, aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Abaixo cito em íntegra o ADE Cotec n° 4/2011:

"Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4, de 25 de agosto de 2011

DOU de 26.8.2011

Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação."

Para efetuar o download do programa, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

EFD - SPED FISCAL - Consulta lista de obrigatoriedade.

A Receita Federal do Brasil, disponibiliza em seu sítio do SPED a consulta das empresas cadastradas na Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL - e obrigadas ao envio da declaração.
Para que seja efetuada a consulta são pedidos o preenchimento de campos, tais como: CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ESTADO DE ORIGEM.

Se deseja consultar se sua empresa está obrigado ao envio do SPED FISCAL, clique aqui!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

FCONT - Instrução Normativa RFB n° 1.182 de 2011.

A Instrução Normativa RFB n° 1.182 de 19 de Agosto de 2011, divulgada no Diário Oficial da União no dia 22 de Agosto de 2011, Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
Esta Instrução Normativa dá novos prazos para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, conforme cito abaixo:


Instrução Normativa RFB nº 1.182 de 19 de agosto de 2011

DOU de 22.8.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
..................................................................................................................................................
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Receita Federal do Brasil

FCONT 2011 - PVA (versão beta) Disponibilizado.

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou no seu sítio o PVA (versão beta) do FCONT 2011, ano calendário 2010.
Esta é a versão beta do FCONT 2011 (Controle Fiscal Contábil de Transição) e nessa versão, as funcionalidades de transmissão e de geração de cópia de segurança estão desabilitadas, sendo que os dados informados nessa versão beta não poderão ser aproveitados na versão definitiva.

Por enquanto a RFB só disponibilizou a versão para Windows. A versão Linux será disponibilizada em breve.

Para efetuar o download da versão beta do FCONT 2011, clique aqui!

EFD PIS/COFINS - ADE COFIS n° 24/2011 - Alteração do Manual de Orientação do Leiaute.

A Receita Federal do Brasil, divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira 24/08/2011, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 24, de 22/08/2011, que Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, que em íntegra cito abaixo:

"O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:


Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação."


Faça o Download do Anexo Único, clicando aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ADE RFB nº 10/2011 - Cancela intimações lavradas em 30 de Junho de 2011.

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 10 de Agosto de 2011, cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que em íntegra cito abaixo:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, declara:

Art. 1º Ficam canceladas as intimações lavradas em 30 de junho de 2011, referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Sítio da Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DACON - Prorrogação dos meses de Abril a Julho 2011.

A Receita Federal do Brasil por intermédio da Instrução Normativa RFB n° 1.178 de 1° de Agosto de 2011 (revoga a IN 1.160 de 27 de maio de 2011), resolveu prorrogar a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de Abril a Julho de 2011 para o 5° dia útil do mês de Outubro de 2011.

Lei abaixo a íntegra da Instrução Normativa:

Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 1º de agosto de 2011 (DOU de 2.8.2011)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

terça-feira, 2 de agosto de 2011

EFD - Inconsistências no Arquivo Digital.

Em casos de omissão da EFD ou de inconsistência das informações, quando da incorporação dos arquivos, a Sefaz comunica o contribuinte de duas formas:

a) notificação em papel; ou
b) notificação eletrônica, com certificação digital.

Fonte: RICMS-CE/1977, art. 276-A, §5°) / Boletim IOB

sexta-feira, 15 de julho de 2011

EFD - Retificação e Entrega com Atraso.

No caso de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá utilizar o leiaute vigente nó período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada na data de transmissão do arquivo.

Atualmente a versão do PVA para validação e transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital é a 2.0.18. Para efetuar o download do PVA 2.0.18, selecione uma das opções abaixo:


Fonte: SEFAZ/CE e RFB.

EFD - SEFAZ/CE - Lista de Obrigados.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, disponibiliza em sua página na internet, a lista completa das empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital dos anos de 2009 e 2010. Os contribuintes podem efetuar a consulta de sua obrigatoriedade no site da SEFAZ, clicando aqui!

Para os demais contribuintes não domiciliados no Estado do Ceará, a Receita Federal divulga em seu site a consulta de obrigatoriedade através do CNPJ e Inscrição Estadual. Para efetuar sua consulta, clique aqui!

CNPJ - Impedimento de unificação de inscrições de uma empresa situada num mesmo estado.

Soluções de Divergência esclarecem que inexiste previsão normativa autorizando a unificação de inscrições no CNPJ de estabelecimentos de uma mesma empresa situados num mesmo Estado, mesmo que legislação estadual permita esse procedimento em relação à inscrição cadastral de contribuintes de ICMS.

As possibilidades de unificação de inscrições no CNPJ estão previstas no art. 13 da IN RFB nº 1.005/2010, com a redação dada pela IN RFB nº 1.097/2010.

(Soluções de Divergência Cosit nºs 18 e 19/2011 - DOU 1 de 13.07.2011; art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010)

Fonte: IOB Online

quarta-feira, 13 de julho de 2011

DIEF/CE - Versão 6.0.2

A SEFAZ/CE, disponibilizou hoje (13/07) a nova versão da DIEF 6.0.2. Esta versão substitui a disponibilizada no site da SEFAZ no dia 11/07.

Para efetuar o download da instalação completa, clique aqui!
Para efetuar a atualização do programa, clique aqui!

SEFAZ-CE - CC-e - Implementação da Carta de Correção Eletrônica.

A SEFAZ/CE, Atendendo ao Manual Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica e à Nota Técnica 2011/003, disponibilizou  no ambiente de Homologação da Nota Fiscal Eletrônica, a implementação da Carta de Correção eletrônica - CC-e e adequação da Consulta Situação da NF-e para permitir a consulta dos eventos da NF-e 2G.

Fonte: Sefaz-CE.

terça-feira, 12 de julho de 2011

SPED - EFD - Registro C116 - Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado.

Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100.
Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo.
Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos NR_SAT, NUM_CFE e DT_DOC.

Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860.

Fonte: Ajuste Sinief n° 2/2009; Guia Prático da EFD, versão 2.0.5.

Lei n° 12.441/2011 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Foi publicado no DOU de hoje 12.07.2011, a Lei nº 12.441/2011 a qual altera a Lei nº 10.406/02 permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, dando as seguintes características:

- a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
- o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;
- a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;
- a empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Leia a lei n° 12.441/2011 na íntegra, clicando aqui!

Fonte: Casa Civil.

11° Exame de Qualificação Técnica

Por solicitação da Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, reportamo-nos a realização da 11ª edição do Exame de Qualificação Técnica, no período de 27 a 29 de junho de 2011, para informar que os gabaritos relativos às provas de Qualificação Técnica Geral e específicas do Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados estão disponibilizados no site do Conselho Federal de Contabilidade.
Para acessar os gabaritos das questões objetivas das provas realizadas no período de 27 a 29 de junho de 2011, clique aqui!
Fonte: CFC

Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado!

Laura Ignacio | De São Paulo

Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.

Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. "A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição", completou.

A Receita Federal exige a contribuição por entender que, por ser em dinheiro, a natureza da verba é salarial. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a ação foi ajuizada de forma preventiva para evitar autuações fiscais contra a empresa, que tem um quadro de pouco mais de 20 mil funcionários.

A ação judicial foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como ocorre quando a própria alimentação é fornecida pela empresa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório. O procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso não foi encontrado para comentar o processo.

Fonte: Valor econômico / CRC-CE

segunda-feira, 11 de julho de 2011

DIEF/CE - Nova versão - 6.01.

A SEFAZ/CE disponibilizou a nova versão da DIEF- 6.01. Veja as principais alterações: 
  • Atualização da tabela de CNAEs;
  • Inclusão do Regime de Recolhimento 12 - Produtor Rural;
  • Modificação da estrutura das declarações dos regimes Simples Nacional períodos - a partir de janeiro de 2011;
  • Permissão para utilização de série para o modelo CT-e;
  • Inclusão dos CFOPs: 1934, 2934, 5934, 6934, 5667, 6667, 7667, 1128, 2128 e 3128;
  • Inclusão do tipo de Outros Débitos 12 - "Diferença de Cartão de Crédito";
  • Obrigatoriedade de itens para os CNAEs 2910701, 3091100, 3092000, 4511103, 4511104, 4511105, 4511106, 4530701, 4530702, 4541201, 4511101, 4511102, 4520001, 4520002, 4520003, 4520005, 4520006, 4520007, 4530703, 4530704, 4530705, 4530706, 4541203, 4541204, 4541205, 4543900, 4662100, 4763603 e 4763605 para regimes de pagamento Normal - períodos a partir de maio de 2011.
Atenção empresas enquadradas no Simples Nacional :
  • A partir de janeiro de 2011, as DIEFs- SN deverão ser transmitidas na nova versão 6.01; Para as empresas que utilizam VALIDAÇÃO EXTERNA é necessário que o arquivo esteja na nova estrutura (ver layout disponível no site da SEFAZ).
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

SEFAZ/CE - Transmissão de NF-e em Contingência para quem não transmitiu dentro do prazo.

A SEFAZ/CE, Publicou nesta segunda-feita (11) no DOE a Instrução Normativa N° 23/2011 que trata sobre o prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n° 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n° 33/08, que em íntegra cito abaixo:

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,

Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,

RESOLVE:
Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1.º a 31 de agosto de 2011.
Art. 2.º Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1.º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de junho de 2011.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

sexta-feira, 8 de julho de 2011

NF-e - Obrigatório Código GTIN a partir de 1° de Julho de 2011

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN (Antigo código EAN) para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema. Para visualizá-lo, Clique Aqui!

Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT

IRPF - Consultas ao 2° Lote de Restituição do IR.

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao 2º lote de do Imposto de Renda Pessoa Fìsica (IRPF) 2011, ano-base 2010. O Fisco vai pagar R$ 1,9 bilhão em restituições a 1,64 milhão de contribuintes neste lote.

As consultas poderão ser feitas a partir das 9h por meio do site da Receita na internet, pelo telefone 146, ou simplesmente clicando aqui. Os valores das restituições, por sua vez, poderão ser sacados a partir do dia 15 de julho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano... + continue lendo

Fonte: G1

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Assinatura Digital

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve atender ao leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Fonte: Ajuste Sinief n° 7/2005, cláusula décima quarta-A, §1°

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Guia Prático EFD - Versão 2.0.5

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou no sítio do SPED a nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), 2.0.5. A Versão atual substitui a anterior (2.0.4)

Para efetuar o download, clique aqui!

Fonte: Sítio do SPED (RFB)

SPED Contábil - Versão 2.2.4

Publicada nova versão do Sped Contábil (versão 2.2.4) com as seguintes alterações:

  • Inclusão de uma tolerância de R$0,50 na validação do somatório das regras:
REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: a soma dos débitos (Registro I155) deve ser igual à soma dos créditos (Regsitro I155) para cada período informado no registro de período do saldo (Registro I150).

REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE: a soma dos débitos (Registro I310) deve ser igual à soma dos créditos (Registro I310) na data do balancete (Registro I300).

  • Alteração da regra REGRA_IGUAL_NOME_REG0000, que verifica se o conteúdo do campo NOME dos registros I030 e J900 é igual ao do campo NOME do registro 0000, de "ERRO" para "ADVERTÊNCIA".
Fonte: Sítio do SPED (RFB)

EFD - PVA - Nova versão 2.0.18

Disponibilizada para download a versão PVA_EFD 2.0.18. Versão corretiva. A versão 2.0.17 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 31/05/2011.

Fonte: Sítio do SPED (RFB)

EFD Pis/Cofins - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital

Foi alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, de que trata o Anexo Único do ADE Cofis nº 34/2010. Entre as alterações, destacamos a da tabela 2.6.1.3 e do registro A170 e a inclusão dos registros C800, C810, C820, C830, C860, C870, C880 e C890.

(ADE Cofis nº 11/2011 - DOU 1 de 24.06.2011)

Fonte: Editorial IOB

PER/DCOMP - Versão 4.6

Estão disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 4.6 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.6), bem como o arquivo para atualização de suas tabelas.

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2011 - DOU 1 de 30.06.2011)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Versão do Fcont para o ano-calendário 2010 e retificação do ano-calendário 2009

Será disponibilizada uma nova versão do Fcont para transmissão dos dados relativos ao ano-calendário 2010. Portanto, não utilize a versão disponível no site atualmente para tal transmissão. Só utilize a versão atual para efetuar retificações relativas ao ano-calendário 2009. Essa funcionalidade da versão atual (retificação) estará disponível em breve.

Fonte: Receita Federal do Brasil

SPED Contábil Versão 2.2.3

Publicada nova versão do Sped Contábil (2.2.3) com as seguintes alterações:


- correção do problema de validação dos dados agregados;
- correção do problema de visualização do recibo;
- correção do problema de visualização do termo de autenticação/notificação; e
- correção do problema de recuperação de cópia de segurança quando já existe um recibo.

Para baixar a nova versão do PVA, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 6 de junho de 2011

ATENÇÃO Optantes da Lei 11.941/09 e MP 449/08.

A partir de 07/06/11 inicia o prazo para as Pessoas Jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e optantes pelo Lucro Presumido realizarem a consolidação.


Fonte: RFB

quarta-feira, 1 de junho de 2011

DIEF-CE - Simples Nacional - Nova Prorrogação.

A SEFAZ-CE, prorrogou o prazo de entrega da DIEF dos meses de janeiro a julho de 2011 para 15 de setembro/2011 para os contribuintes enquadrados no simples nacional.

Motivo: "Estamos trabalhando em um novo layout da DIEF a ser publicado posteriormente em Instrução Normativa. Para os demais contribuintes de regime de pagamento normal, especial, outros e produtor rural não ocorrerá alteração no prazo de entrega."

Fonte: SEFAZ-CE -

SPED FISCAL - Nova Versão do PVA.

Disponibilizada para download a versão PVA_EFD 2.0.18. Versão corretiva. A versão 2.0.17 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 31/05/2011.

Fonte: RFB

1° Exame Suficiência - Resultado

O CFC publicou no dia 26 de maio de 2011, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil. (Veja a relação dos Aprovados ou acesse Aqui seus resultados)


Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

EFD Pis e Cofins - Prorrogado para 2012.

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n° 1.161 de 31 de maio de 2011, publicada no D.O.U. no dia 1° de Junho de 2011 alterou o Art. 5° da IN n° 1.052, de 5 de julho de 2010 que instituiu a Escrituração  Fiscal Digital do Pis e da Cofins, que agora passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ....................................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.” (NR) ...

Para ler mais, clique aqui!

segunda-feira, 30 de maio de 2011

DACON MENSAL - Prorogado prazo de entrega dos meses de Abril e Maio 2011.

O prazo para apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon-Mensal) relativos aos meses de abril e maio de 2011, que se encerrariam em 07.06 e 07.07.2011, respectivamente, foram prorrogados para o dia 05.08.2011.

O novo prazo é aplicável inclusive aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

(Instrução Normativa RFB nº 1.160/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 14 de março de 2011

DACON - Multa Cobrada Indevidamente.

A Receita Federal publicou na sexta-feira (11) na sua página da internet, comuncado informando que as multas geradas nas transmissões do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON realizadas até o dia 09 de março serão canceladas automaticamente.

Segue a íntegra do comunicado:

Atenção: Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 1 de março de 2011

DIRPF 2011 - RFB Disponibiliza Programa.

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou nessa terça (01/03/2011) o Programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011 ano calendário 2010.

A DIRPF 2011 pode ser apresentada até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de abril de 2011.


Para baixar o programa, clique aqui!

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

ISSQN/Fortaleza - Regime especial para declaração dos contribuintes do município.

O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza editou o ato em referência para disciplinar o regime especial para a declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na legislação, conforme disposto no RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-F, § 2º e art. 271.

Os contribuintes obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do Regulamento do ISSQN, poderão, quanto às competências de janeiro a junho de 2011, registrá-los das seguintes formas:

a) obrigatoriamente, por meio do sistema de escrituração fiscal online, disponibilizado pela Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, para os prestadores de serviços cujas atividades já iniciaram a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nos termos do cronograma aprovado pela IN Sefin nº 3/2010, alterado pelas IN Sefin nº 6/2010 e IN Sefin nº 1/2011, bem como para os prestadores que optaram ou venham a optar, antes do prazo previsto no referido cronograma, pela antecipação do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);

b) opcionalmente, por meio da Declaração Digital de Serviços (DDS), que deverá ser gerada e apresentada à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, mediante recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de computador, para os prestadores de serviços durante as competências anteriores ao início da obrigatoriedade descrita no inciso anterior, desde que não tenha feito a opção pela antecipação voluntária de emissão da NFS-e, bem como para os tomadores de serviços.

(Instrução Normativa Sefin nº 2/2011 - DOM Fortaleza de 09.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SPED FISCAL - PVA Versão 2.0.15

Disponibilizada para download a versão PVA_EFD 2.0.15. Principal alteração: Correção de erros na exibição de relatório de pendências. As versões 2.0.13 e 2.0.14 poderá ser utilizada até o dia 20/02/2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Guia Prático da EFD-PIS/Cofins Versão 1.0.0

Disponibilizada a versão 1.0.0 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

PVA da EFD-PIS/Cofins

Disponibilizada para download a versão beta do Programa Validado e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins é colocado previamente à disposição, em versão beta, para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e realizar testes de usabilidade e segurança do aplicativo.

De acordo com o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.052 e 1.085, de 2010, o PVA da EFD-PIS/Cofins será utilizado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98).

A versão beta do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada no Portal de Serviços do Sped, pasta "Sped Fiscal - PIS/Cofins", opção "Download".

Fonte: Receita Federal do Brasil