segunda-feira, 6 de junho de 2011

ATENÇÃO Optantes da Lei 11.941/09 e MP 449/08.

A partir de 07/06/11 inicia o prazo para as Pessoas Jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e optantes pelo Lucro Presumido realizarem a consolidação.


Fonte: RFB

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