segunda-feira, 6 de junho de 2011
ATENÇÃO Optantes da Lei 11.941/09 e MP 449/08.
A partir de 07/06/11 inicia o prazo para as Pessoas Jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e optantes pelo Lucro Presumido realizarem a consolidação.
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Fonte: RFB
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