quinta-feira, 7 de julho de 2011

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Assinatura Digital

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve atender ao leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Fonte: Ajuste Sinief n° 7/2005, cláusula décima quarta-A, §1°

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