A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará irá divulgar em breve uma nova instução normativa para reabertura do prazo para envio de Notas Fiscais Eletrônicas geradas na situação de Contingência até a presente data para transmissão à SEFAZ no período de 1° a 30 de Setembro de 2011.
Essa nova instrução normativa irá revogar a Instrução Normativa n° 23/2011 que dava o prazo até 31 de Agosto de 2011 para envio das NF-e geradas em contingência. Essa revogação se faz necessário, considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas em situação de contingência.
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