Foi publicado no DOU de hoje 12.07.2011, a Lei nº 12.441/2011 a qual altera a Lei nº 10.406/02 permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, dando as seguintes características:
- a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
- o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;
- a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;
- a empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
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