segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido.

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

Fonte: Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/sped

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