quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CFC Regulamenta Exame de Suficiência para Registro no CRC.

Por meio da Resolução CFC nº 1.301/2010, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou o
Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Lei a Resolução na Íntegra, Clicando Aqui!

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

EFD PRORROGADA!

A Instrução Normativa Sefaz nº 36/2010, Publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23.09.2010, prorrogou excepcionalmente para o dia 30.01.2011, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de Janeiro a Dezembro 2010.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

22 de Setembro - Dia do Contador!

Uma homenagem ao atual e futuro profissional de Contabilidade, por sua imprescindível atuação na obtenção de resultados, por seu trabalho contínuo para o equilíbrio vital das empresas, por sua relevância na estruturação das grandes decisões dos dirigentes, por sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos.

Parabéns pela sua contribuição para a vida econômica e social do país!

Versão 2.0.7 do PVA da EFD

Disponível para download a versão 2.0.7 do programa validador que deverá ser utilizada a partir da presente data. Efetuadas as correções nas apurações dos débitos especiais de ICM e de ICMS ST, registro 1400 e regra de validação do reg. D160 Esta versão contempla a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP. O CIAP somente será disponibilizada para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

Atenção: A partir do dia 23/10/2010 não serão recepcionadas as transmissões com a utilização das versões 2.0.5 e 2.06.

Clique Aqui para baixar a nova versão do PVA

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Contabilização FOLHA DE PAGAMENTO.

Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários. Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte. No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

INSS - encargos da empresa:
D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor do Vale Transporte deduzido dos empregados:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Vale Transporte (Conta de Resultado)

Fonte: Portal de Contabilidade

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nova Versão do Guia Prático da EFD - 2.0.2

Disponível para download a versão 2.0.2 do Guia Prático da EFD, contemplando as inclusões dos registros 1900 e seguintes, bem como, alteração na redação dos registros referentes ao Bloco G - CIAP e outros, conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal. MD5 do arquivo: GUIA PRÁTICO DA EFD - Versão 2.0.2.pdf

Para baixar a nova versão, Clique Aqui

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lançamentos Saldos Iniciais - Balanço de Abertura

Os lançamentos de Saldos Iniciais de Contas, deverão ser lançados em uma conta transitória chamada BALANÇO DE ABERTURA. Essa conta fica registrada no Grupamento do Patrimônio Líquido.

Portanto, para registrar saldos de Contas com natureza Devedora, você deverá Debitar cada uma das contas e Creditar a conta Balanço de Abertura.

Para registrar saldos de Contas com Natureza Credora, você deverá Creditar cada uma das contas e Debitar a conta Balanço de Abertura.

Exemplo:
1) Saldo Inicial de Caixa
D - Caixa (AC)
C - Balanço de Abertura (PL)

2) Saldo Inicial de Fornecedores
D - Balanço de Abertura (PL)
C - Fornecedores (PC)

ATENÇÃO: Essa conta sempre deverá conter saldo 0. Trata-se apenas de uma conta transitória e que não afetará o Balanço Patrimonial da Empresa.

EFD - Versão 2.0.6 do PVA

Disponível para download a versão 2.0.6 do programa validador que deverá ser utilizada a partir da presente data. Esta versão contempla a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP. O CIAP somente será disponibilizada para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

Para efetuar o Download da Versão 2.0.6, Clique Aqui!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Contabilizando Compra de Mercadorias + Frete + ICMS + Pis e Cofins

COMPRA DE MERCADORIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

Mercadorias são artigos adquiridos pelo comércio para revenda em seus estabelecimentos, seja a varejo, seja em atacado.

TRIBUTOS RECUPERÁVEIS

O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias.
Desta forma, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
O mesmo se pode afirmar sobre a contabilização do PIS e COFINS, quando recuperáveis.
No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.

FRETE

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM CONTROLE DE ESTOQUES

Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas em contas de resultado específicas (Compra de Mercadorias, ICMS sobre Compra de Mercadorias, Fretes sobre Compras) sendo que na data de apuração dos resultados se faz o levantamento físico dos estoques para a contabilização do valor a débito de estoques e a crédito de conta de resultado, chamado “Estoques Finais de Mercadorias”.

IPI NÃO RECUPERÁVEL

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

REGISTROS CONTÁBEIS

1. Registro do valor total da nota fiscal do fornecedor:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda. (Passivo Circulante)

2. Registro do ICMS recuperável:
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

3 – Registro do frete:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
C - Fornecedores – Transportes Paulista Ltda. (Passivo Circulante)

4. Parcelas de crédito do PIS e COFINS não cumulativos:
D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
D. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

Fonte: Portal de Contabilidade

Contabilizando Despesa com Seguros

PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR

O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas.

DESPESAS INCORRIDAS

Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Desta forma, as despesas de exercício (s) seguinte (s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício (s) subseqüente (s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo. A apropriação dessas despesas ao resultado é feita proporcionalmente no período.

APROPRIAÇÃO CONTÁBIL

A apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente. A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais.

PRÊMIO DE SEGUROS

A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos de seguros específicos com prazos maiores ou menores e as apólices com vigência em anos bissextos (com 366 dias). Mensalmente, se calcula a proporção do número de dias segurados no mês/número de dias da vigência da apólice x valor do prêmio de seguro. As parcelas correspondentes aos períodos seguintes deverão ser mantidas no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida.

Exemplo:

1) Apropriação do valor total da apólice:
D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)

2) Pagamento da parcela do seguro:
D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante)

3) Apropriação mensal das parcelas de seguro:
D – Seguros Patrimoniais (Resultado)
C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)

Obrigação do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Para fins de comprovação dos limites e da extensão da responsabilidade técnica, assegurando, dessa forma, as partes quanto ao regular desempenho das obrigações assumidas, o contabilista ou a organização contábil deve manter contrato por escrito de prestação de serviços.


(Resolução CFC nº 987/2003, arts. 1º e 2º)

Fonte: Editorial IOB