terça-feira, 2 de agosto de 2011

EFD - Inconsistências no Arquivo Digital.

Em casos de omissão da EFD ou de inconsistência das informações, quando da incorporação dos arquivos, a Sefaz comunica o contribuinte de duas formas:

a) notificação em papel; ou
b) notificação eletrônica, com certificação digital.

Fonte: RICMS-CE/1977, art. 276-A, §5°) / Boletim IOB

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