Em casos de omissão da EFD ou de inconsistência das informações, quando da incorporação dos arquivos, a Sefaz comunica o contribuinte de duas formas:
a) notificação em papel; ou
b) notificação eletrônica, com certificação digital.
Fonte: RICMS-CE/1977, art. 276-A, §5°) / Boletim IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário