Disponibilizada para download a versão beta do Programa Validado e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins é colocado previamente à disposição, em versão beta, para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e realizar testes de usabilidade e segurança do aplicativo.
De acordo com o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.052 e 1.085, de 2010, o PVA da EFD-PIS/Cofins será utilizado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98).
A versão beta do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada no Portal de Serviços do Sped, pasta "Sped Fiscal - PIS/Cofins", opção "Download".
Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal do Brasil
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