A Receita Federal do Brasil, através da Lei n° 12.469, de 26 de Agosto de 2011, publicada no DOU de 29/08/2011, Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002, referentes aos anos calendários de 2011 a 2014.
Para o ano-calendário de 2011, a tabela progressiva mensal, passa a vigorar com os seguintes valores:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61 - -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 2,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 793,95
Lei na íntegra e consulte todas as tabelas, clicando aqui!
Fonte: Receita Federaldo Brasil
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