sexta-feira, 1 de junho de 2012

CRC-CE - Comissões Técnicas.

Aconteceu hoje, 01 de Junho de 2012, a reunião das Comissões Técnicas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. Tais comissões foram criadas com o intuito de realizarem estudos, palestras, mesas-redondas dentre outras atividades em prol da classe contábil no âmbito Estadual.


As Comissões Técnicas criadas pelo CRC do Ceará foram:

- Comissão de Normas Técnicas e Procedimentos Relativos ao SPED;
- Comissão de Normas Técnicas Aplicadas à Auditoria e a Perícia Contábil;
- Comissão de Normas Técnicas e Legislação Societária;
- Comissão de Normas Técnicas e de Legislação Aplicadas em Entidades Públicas;
- Comissão de Legislação Fiscal/Tributária.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

1º Exame de Suficiência 2012 - Resultados.

O Conselho Federal de Contabilidade publicou os resultados das provas do 1º Exame de Suficiência de 2012 que fora realizada em Março de 2012 para Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade.

Na primeira publicação, a Entidade informou que os índices de aprovação do Exame foram:
- Bacharel em Ciências Contábeis: 40.46%
- Técnico em Contabilidade: 30.89%

Após análise dos recursos o Conselho Federal de Contabilidade publicou uma nova lista de aprovados e também registrou novos índices de aprovação:

- Bacharel em Ciências Contábeis: 47.19%
- Técnico em Contabilidade: 35.41%

Para obter a lista de aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2012, Clique Aqui!


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

sexta-feira, 2 de março de 2012

EFD PIS e COFINS = EFD CONTRIBUIÇÕES.

A Instrução Normativa 1.252 de 1º de Março de 2012, alterou o nome da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - SPED PIS/COFINS, para Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). Leia abaixo trechos da IN.

"INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.252 de 1º de Março de 2012

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Capítulo I
das Disposições Gerais:

Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2 0 11 .

Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Parágrafo único. A EFD-Contribuições de que trata o caput deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas nos termos desta Instrução Normativa e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém...."

Leia a Instrução Normativa na Íntegra, Clicando Aqui!

Fonte: Imprensa Nacional

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DIRPF 2012 - Programa Liberado

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 24, o programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, referente ao ano calendário de 2011 para download. A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8hrs do dia 1º de Março de 2012.

O programa não funcionará em tablets ou smartphones.

Para efetuar o download do programa e para mais informações, Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

e-LALUR - Obrigatoriedade para 2013.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.249 de 17 de Fevereiro de 2012, alterou o prazo do início da obrigatoriedade da escrituração do e-LALUR, o novo prazo é a partir do ano calendário de 2013. Veja em íntegra a IN 1.249 abaixo:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013. ...................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)
"Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos  fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

Fonte: Imprensa Nacional.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

CFC - Exame de Suficiência 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade abriu a partir de hoje, as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 12 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2012 e as provas acontecerão no dia 25 de Março de 2012 no período de 8:30 às 12:30h, horário de Brasília.

Conforme Lei nº 12.249/2010 e Resolução CFC nº 1.373/2011, o exame de suficiência é requisito obrigatório para obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Como de costume, o exame de suficiência é composto de provas para as modalidades de Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade. Para a prova de Bacharéis em Ciências Contábeis, podem se inscrever os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever os candidatos que tiverem concluído o curso.

As inscrições podem ser feitas nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC's) ou do CFC (http://www.cfc.org.br/) durante o período citado anteriormente e mediante a uma taxa a ser paga no valor de R$ 100,00 (Cem reais).


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/CFC

NF-e - CE - Prazo Cancelamento 24hr.

De acordo com o Ato Cotepe ICMS Nº 35/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entrou em vigor no Estado do Ceará a partir de 02/01/2012.

Fonte: SEFAZ/CE.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

DIEF - CE - DISPENSADA!

A Instrução Normativa nº 50, de 29 de Dezembro de 2011, traz em seu texto a DISPENSA da entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a partir de 1° de Janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados ao SPED FISCAL.

Os Contribuintes dispensados da entrega da DIEF a partir de 1° de Janeiro de 2012 poderão ser visualizados no Anexo I da Instrução Normativa.

Para visualizar a Instrução Normativa, Clique Aqui!

Fonte: SEFAZ-CE

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Blog - Grupo Dominus

O Grupo Dominus, lançou no último mês de Dezembro, seu Blog Oficial que tem por finalidade disponibilizar semanalmente notícias ligadas ao mundo da auditoria, contabilidade e consultoria organizacional para que seus leitores fiquem sempre atualizados.


O Grupo Dominus atua no mercado há 14 anos é formado pelas empresas Dominus Auditoria e Treinamentos, Resulter Consultoria Organizacional e Evolution Contabilidade. A empresa atua no Estado do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Salvador e possui uma gama de clientes nos estados onde atua.

Acesse o blog e fique informado: http://blog.dominusauditoria.com.br/
Acesse também o site da Dominus Auditoria: http://www.dominusauditoria.com.br/