quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Exame de Suficiência - 2ª Edição 2011.

O Conselho Federal de Contabilidade, divulgou em seu site as provas do 2° Exame de Suficiência de 2011 para Bachareis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade.

O exame foi realizado no último domingo (25) em 120 cidades brasileiras e contou com 23.836 candidatos inscritos, sendo 19.721 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 4.115 para a prova de Técnico em contabilidade.

Os resultados do 2° Exame de Suficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados também nos endereços eletrônicos do CFC, FBC e CRCs em até 60 dias após a data das provas.

Os candidatos aprovados terão um prazo de até 2 anos para requererem o registro profissional no CRC.

Efetue o download da prova para Bacharelado em Ciências Contábeis, clicando aqui!
Efetue o download da prova para Técnico em Contabilidade, clicando aqui!

Para saber mais detalhes sobre a 2ª Edição do Exame de Suficiência, clique aqui!

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

EFD - Guia Prático Versão 2.0.6A

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou na página do SPED a nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD - Versão 2.0.6A. A nova versão contempla alterações trazidas pelo Art. 1° do Ato COTEPE ICMS 41/2011.

Dentre as alterações trazidas pelo Ato COTEPE ICMS 41/2011, destaco a Obrigatoriedade do preenchimento do campo do número da Chave de Acesso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), inclusive para operações de entrada, a partir de Janeiro de 2012.

Para efetuar o download da nova versão do Guia Prático, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DACON Versão 2.5.

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB n° 1.194, de 15 de setembro de 2011, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensa-Semestral, versão 2.5 - Dacon Mensal-Semestral 2.5.

O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.
 
Lei na íntegra a IN 1.194, clicando aqui!

Efetue o Download da Versão 2.5, Clicando Aqui!
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

NF-e - Prazo para envio em contingência reaberto!

Conforme publicação feita ontem aqui no blog, a SEFAZ reabriu o prazo para transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas geradas em contingência e não transmitidas à SEFAZ no prazo estabelecido conforme disposto no Ajuste Sinief n° 07/2005 e no Ato Cotepe/ICMS n° 33/2008.

A Instrução Normativa n° 29/2011, publicada no D.O.E em 13/09/2011 estabele que a transmissão das notas geradas em contingência e não transmitidas à SEFAZ, sejam feitas no período entre 1° a 30 de Setembro de 2011. Lei abaixo na íntegra a IN 29/2011:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2011
Publicada no DOE em 13/09/2011

Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,

Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30 de setembro de 2011.
Art. 2.º Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1.º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de agosto de 2011.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA


Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

terça-feira, 13 de setembro de 2011

DACON 2011 - Motivo da Prorrogação.

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.

Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Fonte: Sistema FENACON

SEFAZ/CE - NF-e - Envio de NF-e Geradas em Contingência

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará irá divulgar em breve uma nova instução normativa para reabertura do prazo para envio de Notas Fiscais Eletrônicas geradas na situação de Contingência até a presente data para transmissão à SEFAZ no período de 1° a 30 de Setembro de 2011.

Essa nova instrução normativa irá revogar a Instrução Normativa n° 23/2011 que dava o prazo até 31 de Agosto de 2011 para envio das NF-e geradas em contingência. Essa revogação se faz necessário, considerando a existência de um grande número de contribuintes que  não cumpriram  as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas em situação de contingência.

FCONT 2011 - Versão 4.0 - Final.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download a Versão  4.0 do FCONT 2011 - Ano Calendário 2010. Esta versão será a utilizada para envio do FCONT referente ao ano calendário de 2010. A nova versão dispõe de funcionalidades novais, tais como:

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).
II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".
III - Alteração na utilização dos lançamentos tipo "F" e tipo ?X? (expurgo).
IV - Criação dos lançamentos do tipo ?IS?, ?IF?, "TS", "TF", ?TR? e "EF".
V - Substituição do centro de custos fictício por registros.
VI - Recuperação de saldos local.
VII - Geração automática do registro M025.
VIII - Novos relatórios.

Para conhecer as novas funcionalidades, Clique Aqui!

Para efetuar o download do programa, Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil - SPED.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

DIEF-CE - Versão 6.0.4

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ/CE, disponibilizou ontem (08/09/2011) em seu site a Versão 6.0.4 do Programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Esta versão substitui as anteriores e deverá ser utilizada para transmissões das próximas declarações.

Para quem já tem o programa atualize sua versão, Clicando Aqui!
Para baixar o Programa completo, Clique Aqui!

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

FCONT - Versão BETA 4.0.

Disponibilizada para download a versão 4.0_Beta do FCont 2011. Nessa versão, as funcionalidades de transmissão e de geração de cópia de segurança estão desabilitadas, sendo que os dados informados nessa versão beta não poderão ser aproveitados na versão definitiva.


Fonte: Receita Federal do Brasil.

EFD - Guia Prático Versão 2.0.5

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou a versão 2.0.5 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL. Essa versão substitui a 2.0.4.

Para efetuar o downloado do guia prático versão 2.0.5, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido.

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

Fonte: Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/sped

EFD - PVA Versão 2.0.20.

A Receita Federal do brasil, disponibilizou a versão 2.0.120 do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital - EFD. A Versão 2.0.18 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 06/09/2011.

Para efetuar o download da versão 2.0.120, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/sped

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Exame de Suficiência 2011 - Prorrogado prazo para inscrição.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com sede em Brasília (DF), comunica que, em cumprimento à decisão referente à Ação Civil Pública n.º 2011.51.01.012634-6, da Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ), o item 2.2.1 do edital foi alterado para permitir a inscrição de estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis (7º e 8º semestres), prorrogando até o dia 8 de setembro de 2011 as inscrições para o Exame.

Prorrogação de inscrição: do dia 01/09/2011 até o dia 08/09/2011 às 23:59:00hrs, horário oficial de Brasília-DF.

Taxa de inscrição: R$ 100,00.

As provas serão aplicadas no dia 25/09/2011 das 08:30:00hrs às 12:30:00hrs.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (http://www.cfc.org.br/)