Soluções de Divergência esclarecem que inexiste previsão normativa autorizando a unificação de inscrições no CNPJ de estabelecimentos de uma mesma empresa situados num mesmo Estado, mesmo que legislação estadual permita esse procedimento em relação à inscrição cadastral de contribuintes de ICMS.
As possibilidades de unificação de inscrições no CNPJ estão previstas no art. 13 da IN RFB nº 1.005/2010, com a redação dada pela IN RFB nº 1.097/2010.
(Soluções de Divergência Cosit nºs 18 e 19/2011 - DOU 1 de 13.07.2011; art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário