segunda-feira, 31 de agosto de 2015

SPED ECF - Novo PVA (1.0.6) e Manual de Orientação

A Receita Federal do Brasil, publicou na tarde de hoje no seu sitio, o novo PVA do SPED ECF e um novo manual de orientação para a obrigação acessória.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.06.

Para baixá-los, clique nos links abaixo:


- Manual SPED ECF - Atualizado até 31/08/2015.

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Fonte: RFB.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

SPED ECF - Compensação de Prejuízo

As pessoas jurídicas detentoras de prejuízos fiscais ou compensáveis para fins do imposto de renda para os quais ainda não tivesse decaído o direito à compensação, poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% do lucro líquido ajustado (Lei nº 8.981/95, art. 42 com as alterações da Lei nº 9.065/95, art. 15; IN SRF nº 11/96).


O citado limite de 30% não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais, bem assim aos apurados pelas empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação (Befiex), aprovados até 3 de junho de 1993 (art. 95 da Lei n o 8.981/95, com a redação dada pela Lei n o 9.065/95).

Com a substituição da DIPJ pelo SPED ECF, muitas dúvidas pairam sobre a forma correta do preenchimento do prejuízo fiscal de períodos anteriores, bem como sua utilização em um determinado período de apuração. Assim sendo, demonstrarei abaixo o passo a passo para o correto preenchimento do SPED ECF no que tange à utilização de prejuízo fiscal, bem como seu controle na parte B do Lalur.

Para fins de exemplificação, utilizaremos uma empresa no regime de tributação Lucro Real com apuração Trimestral, com os seguintes dados:

- Prejuízo de 2013 no valor de 500,00;
- Lucro antes da compensação de prejuízos no valor de 1.000,00;
- Utilização de 30% do Lucro para apuração de IR e CS. 

1º Passo: Cadastrar a conta contábil na parte B do e-Lalur e do e-Lacs, no registro M010, conforme tela abaixo:


Note que preciso cadastrar e identificar o código de lançamento de origem da conta, para que o sistema entenda que vou utilizá-lo em compensações de lucros do período.

2º Passo: Cadastrar os lançamentos na conta da parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem reflexo na Parte A, no registro M410, conforme tela abaixo:


Como podemos ver, o Indicador de Lançamento "DB - Débito", indica que estou utilizando valores da minha conta de prejuízo acumulado cadastrado anteriormente  no registro M010.

3º Passo: Relacionar a conta de prejuízos acumulados da parte B, na parte A do e-Lalur (registro M300) e do e-Lacs (registro M350), conforme telas abaixo:


Como podemos observar na imagem acima, na linha 173 (-) Compensação de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores - Atividades em Geral, devo relacionar a conta cadastrada na parte B do e-Lalur e do e-Lacs.


Na imagem cima, na opção "PARTE B", selecionamos a conta cadastrada no registro M010 e indicamos o valor do lançamento na Parte B que será utilizado. Neste caso, utilizaremos R$ 300,00.


Após a utilização do valor anteriormente dito, o preenchimento da linha 173, fica assim demonstrado conforme figura acima.

Neste exemplo, podemos notar que antes da compensação de prejuízos, a empresa tinha um lucro  no montante de R$ 1.000,00. Com a utilização do prejuízo fiscal, o lucro real da empresa passou a ser no valor de R$ 700,00. Valor este que será a base para cálculo do IRPJ e CSLL, conforme figura abaixo:


Outro ponto interessante dentro do SPED ECF, é o controle de saldos das contas na parte B do e-Lalur e e-Lacs (Registro M500). Como podemos observar na imagem abaixo, o nosso saldo de prejuízos acumulados era de R$ 500,00, tendo sido utilizado no 1º Trimestre de 2014 o valor de 300,00. Ficando, portanto, um saldo de 200,00 para utilização em períodos futuros.


ATENÇÃO: Para utilização de Base Negativa da CSLL, o procedimento é o mesmo do prejuízo fiscal. 

Neste exemplo, utilizamos o PVA na versão 1.0.5.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CSRF - Como Informar na DCTF as Retenções a partir de 22/06/2015.

A Receita Federal do Brasil, publicou em 22/06/2015 no Diário Oficial da União a Lei nº 13.137, de 19 de Junho de 2015, que altera os artigos 31 a 35 da Lei nº 10.833/03 sobre as regras para a retenção das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF.

De acordo com a Lei nº 13.137/15, fica dispensada a retenção da CSRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

A lei ainda trouxe a mudança na data do recolhimento das referidas retenções, que, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Mas, como informar na DCTF as retenções efetuadas após a publicação da lei?

A tabela de códigos de DARF sofreu alterações, sendo incluídos os seguintes códigos e variações para atender a mudança na legislação:

- 5952-07 - CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado;
- 5960/07 - Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5979/07 - PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5987/07 - CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;

Portanto, a partir da DCTF de Junho/2015, em relação as Contribuições Sociais Retidas na Fonte, as empresas devem utilizar os códigos acima para as retenções sofridas após a publicação da Lei.
Entretanto, a versão 3.2 da DCTF não contempla os novos códigos, sendo necessário o usuário atualizar a tabela de códigos de forma manual. Abaixo, demonstrarei como criar esses códigos para o correto preenchimento e transmissão da DCTF. Pegaremos como exemplo o Código 5952-07:

1 - Na DCTF, o usuário deve clicar no menu "FERRAMENTAS > MANUTENÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS";
2 - Clicar no menu "CSRF" e clicar no botão Incluir;
3 - Preencher os campos conforme tela abaixo:



Após o cadastramento dos novos códigos de receita, o contribuinte pode dar continuidade ao preenchimento da DCTF, atentando-se para a variação "07", conforme abaixo:


Para os demais códigos de receitas existentes e que não estejam contemplados na DCTF, o processo é o mesmo.