terça-feira, 30 de agosto de 2011

IRPF - Novas Tabelas Progressivas de 2011 a 2014.

A Receita Federal do Brasil, através da Lei n° 12.469, de 26 de Agosto de 2011, publicada no DOU de 29/08/2011, Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002, referentes aos anos calendários de 2011 a 2014.

Para o ano-calendário de 2011, a tabela progressiva mensal, passa a vigorar com os seguintes valores:

 Base de Cálculo (R$)                          Alíquota (%)                          Parcela a Deduzir do IR (R$)
         Até 1.566,61                                                 -                                                          -
De 1.566,62 até 2.347,85                            7,5                                                      117,49

De 2.347,86 até 3.130,51                             15                                                      293,58

De 3.130,52 até 3.911,63                            2,5                                                      528,37

    Acima de 3.911,63                                 27,5                                                     793,95

Lei na íntegra e consulte todas as tabelas, clicando aqui!

Fonte: Receita Federaldo Brasil

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DCTF Versão 2.2 - Programa Aprovado.

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Cotec n° 4, de 25 de agosto de 2011, publicado no DOU em 26/08/2011, aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Abaixo cito em íntegra o ADE Cotec n° 4/2011:

"Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4, de 25 de agosto de 2011

DOU de 26.8.2011

Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação."

Para efetuar o download do programa, clique aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

EFD - SPED FISCAL - Consulta lista de obrigatoriedade.

A Receita Federal do Brasil, disponibiliza em seu sítio do SPED a consulta das empresas cadastradas na Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL - e obrigadas ao envio da declaração.
Para que seja efetuada a consulta são pedidos o preenchimento de campos, tais como: CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ESTADO DE ORIGEM.

Se deseja consultar se sua empresa está obrigado ao envio do SPED FISCAL, clique aqui!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

FCONT - Instrução Normativa RFB n° 1.182 de 2011.

A Instrução Normativa RFB n° 1.182 de 19 de Agosto de 2011, divulgada no Diário Oficial da União no dia 22 de Agosto de 2011, Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
Esta Instrução Normativa dá novos prazos para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, conforme cito abaixo:


Instrução Normativa RFB nº 1.182 de 19 de agosto de 2011

DOU de 22.8.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
..................................................................................................................................................
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Receita Federal do Brasil

FCONT 2011 - PVA (versão beta) Disponibilizado.

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou no seu sítio o PVA (versão beta) do FCONT 2011, ano calendário 2010.
Esta é a versão beta do FCONT 2011 (Controle Fiscal Contábil de Transição) e nessa versão, as funcionalidades de transmissão e de geração de cópia de segurança estão desabilitadas, sendo que os dados informados nessa versão beta não poderão ser aproveitados na versão definitiva.

Por enquanto a RFB só disponibilizou a versão para Windows. A versão Linux será disponibilizada em breve.

Para efetuar o download da versão beta do FCONT 2011, clique aqui!

EFD PIS/COFINS - ADE COFIS n° 24/2011 - Alteração do Manual de Orientação do Leiaute.

A Receita Federal do Brasil, divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira 24/08/2011, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 24, de 22/08/2011, que Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, que em íntegra cito abaixo:

"O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:


Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação."


Faça o Download do Anexo Único, clicando aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ADE RFB nº 10/2011 - Cancela intimações lavradas em 30 de Junho de 2011.

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 10 de Agosto de 2011, cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que em íntegra cito abaixo:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, declara:

Art. 1º Ficam canceladas as intimações lavradas em 30 de junho de 2011, referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Sítio da Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DACON - Prorrogação dos meses de Abril a Julho 2011.

A Receita Federal do Brasil por intermédio da Instrução Normativa RFB n° 1.178 de 1° de Agosto de 2011 (revoga a IN 1.160 de 27 de maio de 2011), resolveu prorrogar a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de Abril a Julho de 2011 para o 5° dia útil do mês de Outubro de 2011.

Lei abaixo a íntegra da Instrução Normativa:

Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 1º de agosto de 2011 (DOU de 2.8.2011)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

terça-feira, 2 de agosto de 2011

EFD - Inconsistências no Arquivo Digital.

Em casos de omissão da EFD ou de inconsistência das informações, quando da incorporação dos arquivos, a Sefaz comunica o contribuinte de duas formas:

a) notificação em papel; ou
b) notificação eletrônica, com certificação digital.

Fonte: RICMS-CE/1977, art. 276-A, §5°) / Boletim IOB