quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CFC Regulamenta Exame de Suficiência para Registro no CRC.

Por meio da Resolução CFC nº 1.301/2010, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou o
Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Lei a Resolução na Íntegra, Clicando Aqui!

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

EFD PRORROGADA!

A Instrução Normativa Sefaz nº 36/2010, Publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23.09.2010, prorrogou excepcionalmente para o dia 30.01.2011, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de Janeiro a Dezembro 2010.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

22 de Setembro - Dia do Contador!

Uma homenagem ao atual e futuro profissional de Contabilidade, por sua imprescindível atuação na obtenção de resultados, por seu trabalho contínuo para o equilíbrio vital das empresas, por sua relevância na estruturação das grandes decisões dos dirigentes, por sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos.

Parabéns pela sua contribuição para a vida econômica e social do país!

Versão 2.0.7 do PVA da EFD

Disponível para download a versão 2.0.7 do programa validador que deverá ser utilizada a partir da presente data. Efetuadas as correções nas apurações dos débitos especiais de ICM e de ICMS ST, registro 1400 e regra de validação do reg. D160 Esta versão contempla a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP. O CIAP somente será disponibilizada para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

Atenção: A partir do dia 23/10/2010 não serão recepcionadas as transmissões com a utilização das versões 2.0.5 e 2.06.

Clique Aqui para baixar a nova versão do PVA

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Contabilização FOLHA DE PAGAMENTO.

Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários. Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte. No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

INSS - encargos da empresa:
D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor do Vale Transporte deduzido dos empregados:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Vale Transporte (Conta de Resultado)

Fonte: Portal de Contabilidade

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nova Versão do Guia Prático da EFD - 2.0.2

Disponível para download a versão 2.0.2 do Guia Prático da EFD, contemplando as inclusões dos registros 1900 e seguintes, bem como, alteração na redação dos registros referentes ao Bloco G - CIAP e outros, conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal. MD5 do arquivo: GUIA PRÁTICO DA EFD - Versão 2.0.2.pdf

Para baixar a nova versão, Clique Aqui

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lançamentos Saldos Iniciais - Balanço de Abertura

Os lançamentos de Saldos Iniciais de Contas, deverão ser lançados em uma conta transitória chamada BALANÇO DE ABERTURA. Essa conta fica registrada no Grupamento do Patrimônio Líquido.

Portanto, para registrar saldos de Contas com natureza Devedora, você deverá Debitar cada uma das contas e Creditar a conta Balanço de Abertura.

Para registrar saldos de Contas com Natureza Credora, você deverá Creditar cada uma das contas e Debitar a conta Balanço de Abertura.

Exemplo:
1) Saldo Inicial de Caixa
D - Caixa (AC)
C - Balanço de Abertura (PL)

2) Saldo Inicial de Fornecedores
D - Balanço de Abertura (PL)
C - Fornecedores (PC)

ATENÇÃO: Essa conta sempre deverá conter saldo 0. Trata-se apenas de uma conta transitória e que não afetará o Balanço Patrimonial da Empresa.

EFD - Versão 2.0.6 do PVA

Disponível para download a versão 2.0.6 do programa validador que deverá ser utilizada a partir da presente data. Esta versão contempla a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP. O CIAP somente será disponibilizada para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

Para efetuar o Download da Versão 2.0.6, Clique Aqui!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Contabilizando Compra de Mercadorias + Frete + ICMS + Pis e Cofins

COMPRA DE MERCADORIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

Mercadorias são artigos adquiridos pelo comércio para revenda em seus estabelecimentos, seja a varejo, seja em atacado.

TRIBUTOS RECUPERÁVEIS

O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias.
Desta forma, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
O mesmo se pode afirmar sobre a contabilização do PIS e COFINS, quando recuperáveis.
No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.

FRETE

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM CONTROLE DE ESTOQUES

Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas em contas de resultado específicas (Compra de Mercadorias, ICMS sobre Compra de Mercadorias, Fretes sobre Compras) sendo que na data de apuração dos resultados se faz o levantamento físico dos estoques para a contabilização do valor a débito de estoques e a crédito de conta de resultado, chamado “Estoques Finais de Mercadorias”.

IPI NÃO RECUPERÁVEL

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

REGISTROS CONTÁBEIS

1. Registro do valor total da nota fiscal do fornecedor:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda. (Passivo Circulante)

2. Registro do ICMS recuperável:
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

3 – Registro do frete:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
C - Fornecedores – Transportes Paulista Ltda. (Passivo Circulante)

4. Parcelas de crédito do PIS e COFINS não cumulativos:
D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
D. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

Fonte: Portal de Contabilidade

Contabilizando Despesa com Seguros

PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR

O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas.

DESPESAS INCORRIDAS

Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Desta forma, as despesas de exercício (s) seguinte (s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício (s) subseqüente (s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo. A apropriação dessas despesas ao resultado é feita proporcionalmente no período.

APROPRIAÇÃO CONTÁBIL

A apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente. A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais.

PRÊMIO DE SEGUROS

A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos de seguros específicos com prazos maiores ou menores e as apólices com vigência em anos bissextos (com 366 dias). Mensalmente, se calcula a proporção do número de dias segurados no mês/número de dias da vigência da apólice x valor do prêmio de seguro. As parcelas correspondentes aos períodos seguintes deverão ser mantidas no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida.

Exemplo:

1) Apropriação do valor total da apólice:
D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)

2) Pagamento da parcela do seguro:
D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante)

3) Apropriação mensal das parcelas de seguro:
D – Seguros Patrimoniais (Resultado)
C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)

Obrigação do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Para fins de comprovação dos limites e da extensão da responsabilidade técnica, assegurando, dessa forma, as partes quanto ao regular desempenho das obrigações assumidas, o contabilista ou a organização contábil deve manter contrato por escrito de prestação de serviços.


(Resolução CFC nº 987/2003, arts. 1º e 2º)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Cálculo Depreciação Bens Usados

No caso de bens adquiridos usados, a taxa anual de depreciação será determinada em razão do maior entre os seguintes prazos:


a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.

(RIR/1999, art. 311)

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Provisão para IR é Indedutível para fins de apuração do Lucro Real

De acordo com a legislação, a pessoa jurídica deve constituir obrigatoriamente, em cada período de apuração, provisão para Imposto de Renda, relativo ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, desse mesmo período de apuração, observando-se que o valor provisionado é indedutível para fins de apuração do lucro real.


(Parecer Normativo CST nº 108/1978, subitens 10.5 e 10.5.1 - DOU de 09.01.1979; RIR/1999, art. 339)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 20 de julho de 2010

Fixação do valor dos honorários profissionais deve ser feita por escrito.

De acordo com a Resolução CFC nº 803/1996 - DOU de 20.11.1996, o contabilista deve fixar previamente o valor dos seus serviços, por meio de contrato escrito.

Fonte: Editorial IOB

CRC - Exame de Suficiência para registro no CRC.

A lei 12.249/10, sancionada pelo presidente Lula, publicada no dia 14 de junho de 2010 no Diário Oficial da Unição, trouxe de volta a realização do Exame de Suficiência para Registro no CRC.

Conforme orientação do CFC, o registro profissional nos Conselhos sem a necessidade de realização do Exame de Suficiência, será concedido, se solicitado, até o dia 30 de julho de 2010. Após essa data, só poderão se registrar como Contador ou Técnico em Contabilidade, os profissionals que realizarem e forem aprovados no Exame.

O Exame será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

Para ler a Lei 12.249/10, Clique Aqui.

Para ver os Exames Anteriores realizados pelo CFC, Clique Aqui!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço em Fortaleza Ainda em 2010.

O secretário de Finanças do Município, Alexandre Cialdini, diz que até o final do ano Fortaleza adotará a Nota Fiscal Eletrônica no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Segundo o Secretário, a empresa Paulista EICON, que ganhou a licitação, está trabalhando na implantação da mudança.

A mudança para a nota é uma tendência natural para estados e municípios. Já é realidade em Recife (PE), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Brasília (DF). Quando implantada, a nota será fornecida por e-mail. Segundo Cialdini, os dados de Fortaleza serão compatibilizados com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e serão integrados com a Receita Federal. O edital da contratação da Eicon já dizia que o modelo seria comum. O contrato tem vigência de 24 meses. Depois disso, a Prefeitura quer tocar o barco sozinha.

Para ler mais, Clique Aqui.


Fonte: O Povo
Editoria: Economia - Vertical S/A

SPED CONTÁBIL PRORROGADO

A RFB através da Instrução Normativa 1.056 de 13 de Julho de 2010, prorroga a entrega dos arquivos referente a Escrituração Contábil Digital - SPED CONTÁBIL.

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º ...........................................................................
§ 1º.................................................................................

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º .................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

Para ler a IN 1056, Clique Aqui.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

EFD - PRORROGADA

A Instrução Normativa nº 26/2010, prorrogou em caráter excepcional a Entrega da Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL, das empresas obrigadas a partir de 1º de Janeiro de 2010.

Os Contribuintes Obrigados a EFD a partir de 1º de Janeiro de 2010, deverão entregar os arquivos referente as declarações dos Meses de Janeiro a Agosto, até o dia 30 de Setembro de 2010

Fonte: SEFAZ-CE / CATRI/CEPAC

segunda-feira, 12 de julho de 2010

RFB Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD - Pis/Cofins.

O Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31, de 8 de Julho de 2010, publicado no DOU de 12 de Julho de 2010, trouxe a Aprovação do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital para o Pis/Pasep e Cofins (EFD - Pis/Cofins).

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Para Baixar o Manual, Clique Aqui.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

IRPF 2010 - Consulta ao 2º lote de Restituições.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje, 08.07.2010, a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2010, ano-calendário 2009.


Para saber se sua restituição será liberada nesse lote, Clique Aqui ou ligue para o número 146.

O montante das restituições desse lote será creditado em 15.07.2010, já acrescido de juros de 2,54%, correspondentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º.05.2010 (1º dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração - abril/2010), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Estão contemplados neste lote os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Aqueles que não informaram o número da conta para crédito da restituição deverão se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para o telefone 4004-0001, nas capitais, ou 0800-729-0001, nas demais localidades (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 7 de julho de 2010

RFB Institui a EFD - Pis/Cofins

A Instrução Normativa 1.052 de 5 de Julho de 2010, instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins).

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4º A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped; e
V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Para Saber mais, Clique Aqui.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Guia Prático da EFD - versão 2.0.1 - Nova versão 05/2010

Disponível para download a versão 2.0.1 do Guia Prático da EFD, contemplando as alterações de leiaute do registro 0305 e Bloco G, conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal.

Para baixar o Guia Prático, Clique Aqui

FCont - prazo prorrogado para 30.07.10

Publicada Instrução Normativa RFB nº 1.046/2010 (D.O.U. de 25/01/2010), prorrogando o prazo para entrega dos dados do FCont para o dia 30/07/2010. A prorrogação se aplica, inclusive, aos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção das pessoas jurídicas obrigadas à apresentação das informações, quando ocorridos entre 01.01.2009 e 30.06.2010.

Fonte: SPED

DIPJ - PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA - 30/07/2010

A Instrução Normativa RFB nº 1.051 de 30 de Junho de 2010, prorroga o prazo da Entrega da DIPJ 2010 para as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

DACON - Não APresentação, Entrega fora do prazo ou preenchimento irregular é punível com multa.

A Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, arts, 7º e 9º, diz:

A falta de apresentação do Dacon, a sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica, respectivamente, a:

a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da contribuição para o PIS-Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante;

b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Observado o valor mínimo de R$ 200,00 para as pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas, a multa pelo atraso na entrega do Dacon será reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Prorrogado o Prazo de Entrega da EFD

A Instrução Normativa 12/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo da EFD -Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 até o dia 15 de julho de 2010.

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - Benefícios

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.

As empresas que firmarem o termo de adesão a partir de 2.000 não precisam renovar o formulário, no entanto, aquelas que o fizeram antes, devem renovar o mesmo, que a partir dessa renovação será válido por prazo indeterminado.

Base: art. 10 da Lei 9.532/1997 e art. 2 da Portaria SIT 3/2002.

Clique Aqui e Saiba tudo sobre o PAT

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Previdenciária - Empregado afastado por auxílio-doença faz jus ao benefício mesmo sem o recolhimento do INSS

De acordo com a legislação previdenciária, o segurado empregado fará jus ao benefício do auxílio-doença, observada a carência, quando for o caso, mesmo que o empregador não tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias que lhe foi descontada.

Para fins de apuração da renda mensal do benefício, serão considerados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.

(Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 36, I, e art. 216, § 5º - DOU de 07.05.1999, rep. no DOU de 12.05.1999, ret. no DOU de 18.06.1999 e no DOU de 21.06.1999)

Quem pode atuar como CONTADOR?

De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1º.06.2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, a aprovação em Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.

Observa-se que o exercício da profissão, sem o mencionado registro, será considerado como infração a legislação.

(Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12, § 1º)

Instituído procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI, PIS/Pasep e Cofins

O Ministro de Estado da Fazenda baixou a Portaria MF nº 348/2010, instituindo procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abrangendo os pedidos de ressarcimentos relativos aos créditos apurados a partir de 1º.04.2010.

(Portaria MF nº 348/2010 - DOU 1 de 17.06.2010)


Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 11 de maio de 2010

IRPF 2010 - Contribuinte com Declaração Retida em Malha Fiscal!

Agora o Contribuinte que teve sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (DIRPF 2010), retida em Malha Fiscal tem mais alternativas para solucionar as pendências de sua declaração.

Caso o contribuinte queira consultar as pendências e saber como recolvê-las, deverá acessar o Extrato do IRPF no Sítio da RFB

Visite Agora mesmo o Sítio da RFB e fique por dentro sobre o que fazer para Solucionar sua Pendência!

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Nova Versão PVA - EFD

Já está disponibilizada para download a nova versão do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital. A versão atual é a 2.0.5. Essa versão já está disponível para ser utilizada. A nova versão vem corrigindo erros internos do sistema. As EFD's validadas na versão anterior (2.0.4) deverão ser assinadas e transmitidas antes da atualização para a nova versão (2.0.5). A versão 2.0.4 poderá ser usada até hoje (06/05/2010).

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Nova versão do Programa DACON MENSAL - SEMESTRAL.

Foi aprovada a Versão 2.4 do Demonstrativo  de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral - DACON.

O Prrograma DACON Mensal - Semestral 2.4, já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil para download.

O programa destina-se ao preenchimento das declarações originais ou retificadores, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Janeiro  de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Para saber mais, Clique Aqui

Aprovado o Programa DIPJ 2010

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.028/2010, aprovou o Programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010).

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas deverão apresentar a DIPJ de forma centralizada pela Matriz.

A DIPJ também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Essa regra não se aplica à incorporadora, nos casos em que a as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento.

A DIPJ deverá ser apresentada até as 23:59:59, horário de Brasília, do dia 30 de Junho de 2010.

Para saber mais, Clique Aqui
Para Efetuar o Download do Programa, Clique Aqui