A Instrução Normativa nº 26/2010, prorrogou em caráter excepcional a Entrega da Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL, das empresas obrigadas a partir de 1º de Janeiro de 2010.
Os Contribuintes Obrigados a EFD a partir de 1º de Janeiro de 2010, deverão entregar os arquivos referente as declarações dos Meses de Janeiro a Agosto, até o dia 30 de Setembro de 2010
Fonte: SEFAZ-CE / CATRI/CEPAC
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