segunda-feira, 21 de junho de 2010

DACON - Não APresentação, Entrega fora do prazo ou preenchimento irregular é punível com multa.

A Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, arts, 7º e 9º, diz:

A falta de apresentação do Dacon, a sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica, respectivamente, a:

a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da contribuição para o PIS-Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante;

b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Observado o valor mínimo de R$ 200,00 para as pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas, a multa pelo atraso na entrega do Dacon será reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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