PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR
O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas.
DESPESAS INCORRIDAS
Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Desta forma, as despesas de exercício (s) seguinte (s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício (s) subseqüente (s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo. A apropriação dessas despesas ao resultado é feita proporcionalmente no período.
APROPRIAÇÃO CONTÁBIL
A apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente. A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais.
PRÊMIO DE SEGUROS
A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos de seguros específicos com prazos maiores ou menores e as apólices com vigência em anos bissextos (com 366 dias). Mensalmente, se calcula a proporção do número de dias segurados no mês/número de dias da vigência da apólice x valor do prêmio de seguro. As parcelas correspondentes aos períodos seguintes deverão ser mantidas no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida.
Exemplo:
1) Apropriação do valor total da apólice:
D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
2) Pagamento da parcela do seguro:
D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante)
3) Apropriação mensal das parcelas de seguro:
D – Seguros Patrimoniais (Resultado)
C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
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