Para fins de comprovação dos limites e da extensão da responsabilidade técnica, assegurando, dessa forma, as partes quanto ao regular desempenho das obrigações assumidas, o contabilista ou a organização contábil deve manter contrato por escrito de prestação de serviços.
(Resolução CFC nº 987/2003, arts. 1º e 2º)
Fonte: Editorial IOB
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