A Instrução Normativa 12/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo da EFD -Escrituração Fiscal Digital
Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 até o dia 15 de julho de 2010.
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