terça-feira, 20 de julho de 2010

CRC - Exame de Suficiência para registro no CRC.

A lei 12.249/10, sancionada pelo presidente Lula, publicada no dia 14 de junho de 2010 no Diário Oficial da Unição, trouxe de volta a realização do Exame de Suficiência para Registro no CRC.

Conforme orientação do CFC, o registro profissional nos Conselhos sem a necessidade de realização do Exame de Suficiência, será concedido, se solicitado, até o dia 30 de julho de 2010. Após essa data, só poderão se registrar como Contador ou Técnico em Contabilidade, os profissionals que realizarem e forem aprovados no Exame.

O Exame será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

Para ler a Lei 12.249/10, Clique Aqui.

Para ver os Exames Anteriores realizados pelo CFC, Clique Aqui!

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