quinta-feira, 15 de julho de 2010

SPED CONTÁBIL PRORROGADO

A RFB através da Instrução Normativa 1.056 de 13 de Julho de 2010, prorroga a entrega dos arquivos referente a Escrituração Contábil Digital - SPED CONTÁBIL.

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º ...........................................................................
§ 1º.................................................................................

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º .................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

Para ler a IN 1056, Clique Aqui.

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