sexta-feira, 29 de maio de 2015

SPED CONTÁBIL - Como Informar a SCP?

Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Livros Abrangidos pelo SPED Contábil

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:
  • G - Diário Geral;
  • R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
  • A - Diário Auxiliar;
  • Z - Razão Auxiliar;
  • B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;
  • S – Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo;
  • M – ECD em Moeda Funcional (somente a partir da ECD 2016); e
  • Razão Auxiliar das Subcontas (somente a partir da ECD 2016). 

Regras de Convivência para os Livros Abrangidos pelo SPED Contábil:

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração. A escrituração G pode conviver com o livro S. O livro S possui os mesmos registros do livro G.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z ou S). O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A, Z ou S).

No sítio do SPED, nas perguntas e respostas referentes à ECD, a RFB orienta aos contribuintes sobre como informar a ECD da SCP da seguinte forma:

"20. Como devemos efetuar a entrega do Sped Contábil no caso de Sócia Ostensiva, em sociedades em Conta de Participação? As informações atinentes ao Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Livro Diários deverão ser feitas em Blocos e/ou Registros separados ou juntos?

Hoje, o leiaute permite a escrituração da sócia ostensiva como livro principal e das SCP como livros auxiliares. O leiaute ainda será adaptado para a transmissão das SCP em arquivos distintos da ostensiva, em uma nova versão. As informações prestadas serão semelhantes, pois a SCP tem contabilidade própria, com balanço e DRE."

Como Informar a SCP?

Segundo a IN 1.420/2013, As Sociedades em Conta de Participação (SCP), devem ser informadas no SPED Contábil como livros auxiliares do sócio ostensivo. Porém, na versão mais recente do PVA a 3.1.9, não há a possibilidade das empresas que escrituram suas contabilidades no Livro G, do envio de um Livro Auxiliar.

Assim sendo e levando em consideração a versão 3.1.9 do PVA e o que diz o manual de orientação do SPED Contábil atualizado até Maio de 2015, entendo que a SCP deva ser transmitida individualmente como tipo de Livro S (Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo), até que outra versão substitua a sistemática atual e possibilite a geração da SCP como Livro Auxiliar dentro de uma única escrituração.

Na ECD da Sócia Ostensiva, deve ser informada que a mesma é participante de SCP como Sócia Ostensiva e indicá-la em registro específico.

Passo a Passo:

ECD da Sócia Ostensiva:

- No Registro 0000, indicar o Tipo de ECD 1 (ECD de Empresa participante de SCP como Sócia Ostensiva);
- No Registro 0035, indicar o CNPJ ou Código da SCP e sua descrição. Se a SCP tiver CNPJ, deverá ser indicado o CNPJ, caso contrário, poderá ser informado apenas um código para tal;
- Escriturar normalmente os dados da Sócia Ostensiva.

ECD da SCP:

- No Registro 0000, indicar o Tipo de ECD 2 (ECD da SCP) e indicar o CNPJ ou Código da SCP e sua descrição no campo "Identificação da SCP";
- Escriturar normalmente os dados apenas da SCP.


Fonte: Instrução Normativa RFB no 1.420/2013; Manual de Orientação do SPED Contábil

7 comentários:

irinipa... disse...

Boa tarde. E com a versao 3.2.0 vc ainda entende do mesmo jeito ? Descobriu alguma maneira de incluir a escrituracao da SCP na da Socia Ostensiva ?

Anônimo disse...

Boa tarde !
Enviei um livro G (Diário Geral) da Sócia Ostensiva, porém, quando fui enviar a escrituração do livro S (SCP mantida pelo Sócio Ostensivo), deu erro e diz que não é possível enviar um Livro SCP pois um Livro Diário já foi enviado para o mesmo período.
Como faço para enviar as informações da SCP.
Vai gerar multa?

Obrigado !

Matheus

Anônimo disse...

Boa tarde !
Enviei um livro G (Diário Geral) da Sócia Ostensiva, porém, quando fui enviar a escrituração do livro S (SCP mantida pelo Sócio Ostensivo), deu erro e diz que não é possível enviar um Livro SCP pois um Livro Diário já foi enviado para o mesmo período.
Como faço para enviar as informações da SCP.
Vai gerar multa?

Obrigado !

Matheus

Unknown disse...

Matheus, bom dia!

Na ECD da ostensiva, você identificou que ela participa como ostensiva em uma SCP? Informou a SCP no Registro 0035? Depois disso, criou a ECD com tipo de livro "S", identificando o número da SCP?

Eu mesmo enviei algumas SCP da forma como você está comentando e não tive problemas.

Bom, em relação a multa, se a sua SCP estava obrigada ao envio da ECD e não foi enviada, infelizmente estará sujeita as penalidades previstas na legislação.

Forte abraço!

Leandro disse...

Olá,

É permitido a sócia ostensiva manter uma única contabilidade, evidenciando os resultados da SCP através de centros de custos.

Nesta situação, na ECD da sócia ostensiva, como devem ser informados os lançamentos contábeis, Balanço, DRE?
- Deve ser informado a escrituração contábil completa, ou seja, englobando os fatos contábeis da sócia ostensiva + SCP.
- Ou deve ser informado somente os fatos contábeis da sócia ostensiva.

Anônimo disse...

Olá, será que você pode me informar se todos os lançamentos da SCP devem constar no arquivo do sócio ostensivo?

No arquivo da SCP é necessário incluir todos os demonstrativos (DRE, balanço, etc?)

Tenho um cliente que transmitiu a ECD para SCP incorretamente, apenas copiou o arquivo da ostensiva e alterou com os dados da SCP, e precisamos gera-lo corretamente para retificar.

Trata-se de uma empresa comum, mas que possui uma única SCP (já registrada no CNPJ).

Hoje os arquivos que nosso sistema gera está da seguinte maneira:

• ArquivoOstensivo.txt contém todos os lançamentos da Ostensiva + lançamentos da SCP;
• ArquivioSCP.txt contém somente os lançamentos da SCP;

A dúvida é a seguinte:

É correto os lançamentos contábeis da SCP constarem no arquivo da ostensiva?
Se tudo é realizado pelo sócio ostensivo, porque é preciso ter um arquivo separado para a SCP?

Obrigado!

AIB FUNDING. disse...

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