Depois de muitas idas e vindas o envio do livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter
início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped
Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.
Esse tema é de grande complexidade e na opinião de
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante
pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados
eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados
para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além
de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os
produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele.
Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova
obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as
entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas
de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também
serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.
O que muda
com o Bloco K?
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso
completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O
que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados
dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos
inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem,
essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.
“É importante frisar que, antes da nova obrigação,
as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia
isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da
Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera,
pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito
mais ativa”, conta o diretor da Confirp.
Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A
confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir
do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as
peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso,
também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações
referentes a cada item de seus estoques”, alerta Mota.
Entenda
melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI
(federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações
que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser
registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos
estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro,
sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada
espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para
empresas uma ERP bem amplo que forneça uma estrutura para registro dessas
informações.
Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k
do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada
material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação,
projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além
disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por
terceiros e dados dos comércios.
Fonte:
Portal Administradores
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