Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Medida Provisória nº 675, de 21.05.2015 para majorar a alíquota da CSLL em 20% para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e algumas pessoas jurídicas constantes na Lei Complementar nº 105/2001, que em integra transcrevo abaixo:
"Medida Provisória nº 675, de 21.05.2015 - DOU de
22.05.2015
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988,
para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em
relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às
referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº
105, de 10 de janeiro de 2001.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas
jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos
I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro
de 2001; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor a
partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência
e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy"
Além das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, também deverão aplicar a alíquota de 20%, as seguintes pessoas jurídicas:
- os bancos de qualquer espécie;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- administradoras de cartões de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil;
- cooperativas de crédito;
- associações de poupança e empréstimo;
Para ler a Medida Provisória nº 675/2015, Clique Aqui!
Para ler a Lei Complementar nº 105/01, Clique Aqui!
Fonte: Medida Provisória 675/15 e Lei Complementar nº 105/01.
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