sexta-feira, 22 de maio de 2015

CSLL - Alíquota Majorada em 20% para Pessoas Jurídicas Específicas.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Medida Provisória nº 675, de 21.05.2015 para majorar a alíquota da CSLL em 20% para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e algumas pessoas jurídicas constantes na Lei Complementar nº 105/2001, que em integra transcrevo abaixo:

"Medida Provisória nº 675, de 21.05.2015 - DOU de 22.05.2015

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....
I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy"

Além das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, também deverão aplicar a alíquota de 20%, as seguintes pessoas jurídicas:
  • os bancos de qualquer espécie; 
  • distribuidoras de valores mobiliários; 
  • corretoras de câmbio e de valores mobiliários; 
  • sociedades de crédito, financiamento e investimentos; 
  • sociedades de crédito imobiliário; 
  • administradoras de cartões de crédito;
  • sociedades de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • associações de poupança e empréstimo;

Para ler a Medida Provisória nº 675/2015, Clique Aqui!
Para ler a Lei Complementar nº 105/01, Clique Aqui!


Fonte: Medida Provisória 675/15 e Lei Complementar nº 105/01.

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