quinta-feira, 21 de maio de 2015

PIS e COFINS - Quais Receitas Financeiras Tributar e como Informá-las?

A Receita Federal do Brasil, através do Decreto 8.426/14, em seu Art. 1º, restabeleceu a incidência do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas somente pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, a partir de 1º de Julho de 2015.

No entanto, precisamos entender quais seriam as receitas financeiras que estariam sujeitas a incidência do PIS/PASEP e da COFINS a partir de 1º de Julho de 2015.

O Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), em seu Art. 373 e a Lei 9.718/98, Art 9º, consideram como receitas financeiras as receitas relacionadas a:
  • Juros recebidos;
  • Descontos obtidos;
  • Lucro na operação de reporte;
  • Rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa;
  • Variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual.
Para efeito de apuração do PIS e da COFINS, o contribuinte deverá calcular os referidos tributos incidentes sobre essas receitas de forma separada, uma vez que, as alíquotas para este tipo de operação são diferentes da alíquota básica (0,65% e 4% - PIS e COFINS, respectivamente).

Em relação a EFD Contribuições, hoje o manual de orientação na versão 1.19 diz que essas receitas devem ser informadas no Bloco F - Demais Documentos e Operações, especificamente no Registro F100. Porém, o PVA ainda não contempla as alíquotas (0,65% e 4% - PIS e COFINS, respectivamente) nas tabelas do programa. Como a obrigatoriedade de apuração é para início em Julho/2015, em breve essas modificações serão disponibilizadas aos contribuintes.

Fonte: Decreto 8.4261/14, RIR/99, Decreto 3.000/99, Art. 373 e Lei 9.718/98, Art. 9º.

2 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde senhores,

Estou com duvida como fazendo a contabilização deste imposto?

Eu poderia criar uma conta redutora no meu grupo de Receitas Financeiras? ou lançar na despesa tributaria?

Att.

João Alberto

Unknown disse...

Boa tarde senhores,

Estou com duvida como fazendo a contabilização deste imposto?

Eu poderia criar uma conta redutora no meu grupo de Receitas Financeiras? ou lanço na despesa tributaria?

Att.

João Alberto