sexta-feira, 19 de junho de 2015

SPED Contábil Lucro Presumido - Não haverá Prorrogação de Prazo

A Receita Federal do Brasil, indeferiu o pedido da FENACON que solicitava a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

No ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, a FENACON alegou que muitas empresas não possuíam certificado digital válido para envio da obrigação acessória.

Diante do indeferimento, as empresas do Lucro Presumido que estiverem obrigadas ao envio da Escrituração Contábil Digital, deverão proceder o envio até o dia 30/06/2015.

Leia a resposta da RFB ao ofício da FENACON na íntegra, abaixo:

"Ofício nº 329 - RFB/SUFIS


Sr. Mário Elmir Berti


Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega

Senhor Presidente


Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.


2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015


3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CNPJ, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.


4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.


5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.


6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.


Atenciosamente
IÁGARO JUNG MARTINS
Subsecretário de Fiscalização"

Fonte: RFB / Sítio SPED.

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