Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB no
1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos
superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos
e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em
relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio
ostensivo.
Livros Abrangidos pelo SPED Contábil
Todos os livros da escrituração contábil podem ser
incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
- G - Diário Geral;
- R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
- A - Diário Auxiliar;
- Z - Razão Auxiliar;
- B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;
- S – Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo;
- M – ECD em Moeda Funcional (somente a partir da ECD 2016); e
- Razão Auxiliar das Subcontas (somente a partir da ECD 2016).
Regras de
Convivência para os Livros Abrangidos pelo SPED Contábil:
A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver
com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as
escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.
A escrituração G não possui livros auxiliares A ou
Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração. A escrituração
G pode conviver com o livro S. O livro S possui os mesmos registros do livro G.
A escrituração resumida R pode conviver com os
livros auxiliares (A ou Z ou S). O livro de balancetes e balanços diários B pode
conviver com os livros auxiliares (A, Z ou S).
No sítio do SPED, nas perguntas e respostas referentes à ECD, a RFB orienta aos contribuintes sobre como informar a ECD da SCP da seguinte forma:
"20. Como devemos efetuar a entrega do Sped Contábil
no caso de Sócia Ostensiva, em sociedades em Conta de Participação? As
informações atinentes ao Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do
Exercício e Livro Diários deverão ser feitas em Blocos e/ou Registros separados
ou juntos?
Hoje, o leiaute permite a escrituração da sócia
ostensiva como livro principal e das SCP como livros auxiliares. O leiaute
ainda será adaptado para a transmissão das SCP em arquivos distintos da
ostensiva, em uma nova versão. As informações prestadas serão semelhantes, pois
a SCP tem contabilidade própria, com balanço e DRE."
Como Informar a SCP?
Segundo a IN 1.420/2013, As Sociedades em Conta de
Participação (SCP), devem ser informadas no SPED Contábil como livros auxiliares do sócio ostensivo. Porém, na versão mais
recente do PVA a 3.1.9, não há a possibilidade das empresas que escrituram suas
contabilidades no Livro G, do envio de um Livro Auxiliar.
Assim sendo e levando em consideração a versão
3.1.9 do PVA e o que diz o manual de orientação do SPED Contábil atualizado até
Maio de 2015, entendo que a SCP deva ser transmitida individualmente como tipo
de Livro S (Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo), até que outra versão substitua a sistemática atual e possibilite a geração da SCP como Livro Auxiliar dentro de uma única escrituração.
Na ECD da Sócia
Ostensiva, deve ser informada que a mesma é participante de SCP como Sócia
Ostensiva e indicá-la em registro específico.
Passo a Passo:
ECD da Sócia Ostensiva:
- No Registro 0000,
indicar o Tipo de ECD 1 (ECD de Empresa participante de SCP como Sócia
Ostensiva);
- No Registro 0035,
indicar o CNPJ ou Código da SCP e sua descrição. Se a SCP tiver CNPJ, deverá ser
indicado o CNPJ, caso contrário, poderá ser informado apenas um código para
tal;
- Escriturar normalmente
os dados da Sócia Ostensiva.
ECD da SCP:
- No Registro 0000,
indicar o Tipo de ECD 2 (ECD da SCP) e indicar o CNPJ ou Código da SCP e sua
descrição no campo "Identificação da SCP";
- Escriturar
normalmente os dados apenas da SCP.
Fonte: Instrução
Normativa RFB no 1.420/2013; Manual de Orientação do SPED Contábil