A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 de 2013, cancelou as multas geradas pela entrega em atraso dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referentes aos fatos geradores de Outubro de 2012 a Março de 2013. Leia na íntegra o ADE RFB nº 3/2013 que transcrevo abaixo:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 24 DE MAIO
DE 2013
D.O.U.: 27.05.2013
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes
às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses
de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal do Brasil
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