terça-feira, 28 de maio de 2013

DACON - Cancelamento das Multas por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Outubro/12 a Março/13.

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 de 2013, cancelou as multas geradas pela entrega em atraso dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referentes aos fatos geradores de Outubro de 2012 a Março de 2013. Leia na íntegra o ADE RFB nº 3/2013 que transcrevo abaixo:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 24 DE MAIO DE 2013
D.O.U.: 27.05.2013

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Receita Federal do Brasil

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