A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB
nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º
de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a
renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A
partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas,
unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao
primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º
dia útil do mês de março de 2013.
A referida instrução normativa estabeleceu também
que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º
da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da
EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição
previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais
do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.
Leia a Instrução Normativa Nº 1.305 de 26.12.2012 na íntegra, clicando aqui!
Fonte: Receita Federal do Brasil
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