A Receita Federal do Brasil, através do Decreto 8.683 de 25 de Fevereiro de 2016, retirou da Junta Comercial os poderes para autenticação dos livros contábeis, tornando-os autenticados no momento do envio ao Sistema Público de Escrituração Digital, mediante a apresentação do SPED Contábil.
O referido decreto, resumidamente, fala que o envio das escriturações contábeis digitais que tiverem sido feitas até a data da publicação do decreto (25/02/2016), caso não estejam sob exigência ou tenham sido indeferidas pelas Juntas Comerciais, já estarão autenticadas de forma automática. Já para quem enviar após a publicação do decreto (a partir de 26/02/2016), o recibo do SPED já será o termo de autenticação dos livros.
Já o Manual da ECD, indo na contramão do que dispõe o decreto, abre a possibilidade da substituição do livro contábil por erro de fato que torne a escrituração imprestável. O manual fala ainda que essa substituição deverá ainda ser regulamentada pelo Departamento de Registro Empresarial e de Integração, o que ainda não aconteceu.
Dispõe o manual o seguinte procedimento para substituição do livro:
"Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.
3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.
4. Assine.
5. Transmita."
Entretanto, efetuei teste de retificação de escrituração contábil do ano calendário de 2015 já transmitidas em 2016 e, o sistema aceitou a substituição. Assim sendo, oriento aos contribuintes que estejam na mesma situação a efetuarem o processo de substituição do livro, indicando o código HASH da escrituração enviada anteriormente que deverá ser substituída.
A dúvida que permanece é: Poderemos retificar as escriturações contábeis digitais enviadas após o dia 31/05/2016?
A dúvida que permanece é: Poderemos retificar as escriturações contábeis digitais enviadas após o dia 31/05/2016?
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