A Instrução Normativa 1.646, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31/05, também trouxe novidades para as empresas do Simples Nacional em relação à apresentação da DCTF.
A referida IN também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Para ler a IN na íntegra, Clique Aqui!
Fonte: RFB | Instrução Normativa RFB 1.646/2016
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