Na última sexta-feira, 25, a Receita Federal do
Brasil (RFB) enviou ofício à Fenacon informando que o pedido de prorrogação da
Escrituração Contábil Fiscal – ECF não será atendido. Portanto, a ECF não terá data prorrogada.
A data limite para entrega está mantida para a
próxima quarta-feira, 30 de setembro.
Fonte: FENACON
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