Como uma forma de melhor esclarecer o preenchimento
do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as
orientações abaixo da Receita Federal, quanto ao preenchimento de qual o tipo de escrituração escolher: "TIPO C" ou "TIPO L"?
1 - Lucro Real: Sempre preencher "C",
pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a
entregar a ECD.
2 - Lucro Presumido: Preencher "L",
quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer
recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
3 - Lucro Presumido: Preencher "C",
quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer
recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando
não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que
pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando
está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar
os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: RFB
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