A Receita Federal do Brasil, publicou em 22/06/2015
no Diário Oficial da União a Lei nº 13.137, de 19 de Junho de 2015, que altera
os artigos 31 a 35 da Lei nº 10.833/03 sobre as regras para a retenção das
Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF.
De acordo com a Lei nº 13.137/15, fica dispensada a
retenção da CSRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na
hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico
efetuado por meio do Siafi.
A lei ainda trouxe a mudança na data do
recolhimento das referidas retenções, que, deverão ser recolhidos ao Tesouro
Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada,
pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do
segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Mas, como informar na DCTF as retenções efetuadas
após a publicação da lei?
A tabela de códigos de DARF sofreu alterações,
sendo incluídos os seguintes códigos e variações para atender a mudança na
legislação:
- 5952-07 - CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a
PJ de Direito Privado;
- 5960/07 - Cofins - Retenção sobre Pagamentos de
PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5979/07 - PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ
a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5987/07 - CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ
a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
Portanto, a partir da DCTF de
Junho/2015, em relação as Contribuições Sociais Retidas na Fonte, as empresas
devem utilizar os códigos acima para as retenções sofridas após a publicação da
Lei.
Entretanto, a versão 3.2 da DCTF não
contempla os novos códigos, sendo necessário o usuário atualizar a tabela de
códigos de forma manual. Abaixo, demonstrarei como criar esses códigos para o
correto preenchimento e transmissão da DCTF. Pegaremos como exemplo o Código
5952-07:
1 - Na DCTF, o usuário deve clicar no
menu "FERRAMENTAS > MANUTENÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS";
2 - Clicar no menu "CSRF" e
clicar no botão Incluir;
3 - Preencher os campos conforme tela
abaixo:
Após o cadastramento dos novos códigos
de receita, o contribuinte pode dar continuidade ao preenchimento da DCTF,
atentando-se para a variação "07", conforme abaixo:
Para os demais códigos de receitas existentes e que não estejam contemplados na DCTF, o processo é o mesmo.
24 comentários:
e Ae meu gde amigo... td bem contigo..
Fico feliz pelo seu sucesso ....
E sou seu seguidor kkk
vc é 10 cara....
Abraços
Comandante Carlos, bom dia!
Estamos juntos!!!
Obg!!!
Muito útil sua explicação, me ajudou muito.
Obrigada!
Muito útil sua explicação, me ajudou bastante.
Obrigada!
BOA TARDE!
FOI MUITO ÚTIL A EXPLICAÇÃO SOBRE A MUDANÇA DE CÓDIGO 5952-02 PARA 5952-07.
ATENCIOSAMENTE,
JOÃO ALFREDO
Parabéns Julyendreson pelo texto, muito claro e explicativo. Agradeço por compartilhar o seu conhecimento.
Obrigado amigo !!!!!! Parabéns
Realmente ficou muito mais fácil, incluir o novo código na DCTF com sua explicação!
Obrigada!
Realmente ficou muito mais fácil, incluir o novo código na DCTF com sua forma simples de explicar!
Obrigada!
Comentei apenas para agradecer mesmo, me ajudou muito. Obrigado, meu amigo.
Parabéns, muito obrigada, por compartilhar esta informação, eu não tinha ideia de como incluir códigos na DCTF, Deus te abençoe e proteja sempre, estou muito grata mesmo, grande abraço!
Boa tarde,
Sabe me informar sobre o RET que está incluído nessa Lei, qual o código que informo vendas unidades pelo PMCMV de 1% e o de 4%?
Fui enviar DCTF mesmo depois do cod mudado para 5952-07 e deu erro arquivo nao reconhecido na base de dados da receita federal TXT. Alguém sabe me dizer o motivo.
Muito obrigado pela dica. Ajudou a entregar a DCTF no prazo...rsrs!
Excelente amigo!
obrigado pela ajuda!
Obrigado pela ajuda!
Muito útil!! Agora imaginar que a RFB muda através de Instrução Normativa um código e não atualizar é brincadeira... Parabéns, imagino assim como foi pra mim, o quanto foi útil esse fadback seu.
BOA TARDE
JA FIZ A INCLUSAO MAS NA HORA DE ENVIAR DAR UM ERRO SERA POR SER EMPRESA DO LUCRO REAL, PORQUE ENVIEI OUTRA LUCRO PRESUMIDO E NAO DEU ERRO NEMHUM, QUEM SOUBE ME AJUDE.PLEASE
Muito util !
Obrigado.
Muitíssimo obrigada!
Seu post foi de grande valia.
Somos seus fãs!
Atenciosamente.
Caro amigo, no cado de condomínio que está desobrigado à declaração da DCTF. Como proceder para informar os valores retidos?
Boa noite!
Alguém sabe como informar na DCTF quando uma Empresa é participante do REID. (isenta de PIS e CONFINS)
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