quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CSRF - Como Informar na DCTF as Retenções a partir de 22/06/2015.

A Receita Federal do Brasil, publicou em 22/06/2015 no Diário Oficial da União a Lei nº 13.137, de 19 de Junho de 2015, que altera os artigos 31 a 35 da Lei nº 10.833/03 sobre as regras para a retenção das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF.

De acordo com a Lei nº 13.137/15, fica dispensada a retenção da CSRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

A lei ainda trouxe a mudança na data do recolhimento das referidas retenções, que, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Mas, como informar na DCTF as retenções efetuadas após a publicação da lei?

A tabela de códigos de DARF sofreu alterações, sendo incluídos os seguintes códigos e variações para atender a mudança na legislação:

- 5952-07 - CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado;
- 5960/07 - Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5979/07 - PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5987/07 - CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;

Portanto, a partir da DCTF de Junho/2015, em relação as Contribuições Sociais Retidas na Fonte, as empresas devem utilizar os códigos acima para as retenções sofridas após a publicação da Lei.
Entretanto, a versão 3.2 da DCTF não contempla os novos códigos, sendo necessário o usuário atualizar a tabela de códigos de forma manual. Abaixo, demonstrarei como criar esses códigos para o correto preenchimento e transmissão da DCTF. Pegaremos como exemplo o Código 5952-07:

1 - Na DCTF, o usuário deve clicar no menu "FERRAMENTAS > MANUTENÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS";
2 - Clicar no menu "CSRF" e clicar no botão Incluir;
3 - Preencher os campos conforme tela abaixo:



Após o cadastramento dos novos códigos de receita, o contribuinte pode dar continuidade ao preenchimento da DCTF, atentando-se para a variação "07", conforme abaixo:


Para os demais códigos de receitas existentes e que não estejam contemplados na DCTF, o processo é o mesmo.

24 comentários:

Unknown disse...

e Ae meu gde amigo... td bem contigo..

Fico feliz pelo seu sucesso ....

E sou seu seguidor kkk

vc é 10 cara....

Abraços

Unknown disse...

Comandante Carlos, bom dia!

Estamos juntos!!!

Obg!!!

Unknown disse...

Muito útil sua explicação, me ajudou muito.

Obrigada!

Unknown disse...

Muito útil sua explicação, me ajudou bastante.

Obrigada!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

BOA TARDE!

FOI MUITO ÚTIL A EXPLICAÇÃO SOBRE A MUDANÇA DE CÓDIGO 5952-02 PARA 5952-07.

ATENCIOSAMENTE,

JOÃO ALFREDO

Anônimo disse...

Parabéns Julyendreson pelo texto, muito claro e explicativo. Agradeço por compartilhar o seu conhecimento.

Claudius Malizia Faria disse...

Obrigado amigo !!!!!! Parabéns

Anônimo disse...

Realmente ficou muito mais fácil, incluir o novo código na DCTF com sua explicação!
Obrigada!

Anônimo disse...

Realmente ficou muito mais fácil, incluir o novo código na DCTF com sua forma simples de explicar!
Obrigada!

Unknown disse...

Comentei apenas para agradecer mesmo, me ajudou muito. Obrigado, meu amigo.

Unknown disse...

Parabéns, muito obrigada, por compartilhar esta informação, eu não tinha ideia de como incluir códigos na DCTF, Deus te abençoe e proteja sempre, estou muito grata mesmo, grande abraço!

Anônimo disse...

Boa tarde,

Sabe me informar sobre o RET que está incluído nessa Lei, qual o código que informo vendas unidades pelo PMCMV de 1% e o de 4%?

kartegeane f morais disse...

Fui enviar DCTF mesmo depois do cod mudado para 5952-07 e deu erro arquivo nao reconhecido na base de dados da receita federal TXT. Alguém sabe me dizer o motivo.

Ivan Della Torres disse...

Muito obrigado pela dica. Ajudou a entregar a DCTF no prazo...rsrs!

Diogo Souza disse...

Excelente amigo!

Diego Camilo disse...

obrigado pela ajuda!

Diego Camilo disse...

Obrigado pela ajuda!

João Carlos Peixoto disse...

Muito útil!! Agora imaginar que a RFB muda através de Instrução Normativa um código e não atualizar é brincadeira... Parabéns, imagino assim como foi pra mim, o quanto foi útil esse fadback seu.

Unknown disse...

BOA TARDE
JA FIZ A INCLUSAO MAS NA HORA DE ENVIAR DAR UM ERRO SERA POR SER EMPRESA DO LUCRO REAL, PORQUE ENVIEI OUTRA LUCRO PRESUMIDO E NAO DEU ERRO NEMHUM, QUEM SOUBE ME AJUDE.PLEASE

Anônimo disse...

Muito util !

Obrigado.

Anônimo disse...

Muitíssimo obrigada!

Seu post foi de grande valia.

Somos seus fãs!

Atenciosamente.

Anônimo disse...

Caro amigo, no cado de condomínio que está desobrigado à declaração da DCTF. Como proceder para informar os valores retidos?

Unknown disse...

Boa noite!
Alguém sabe como informar na DCTF quando uma Empresa é participante do REID. (isenta de PIS e CONFINS)