terça-feira, 20 de julho de 2010

Fixação do valor dos honorários profissionais deve ser feita por escrito.

De acordo com a Resolução CFC nº 803/1996 - DOU de 20.11.1996, o contabilista deve fixar previamente o valor dos seus serviços, por meio de contrato escrito.

Fonte: Editorial IOB

CRC - Exame de Suficiência para registro no CRC.

A lei 12.249/10, sancionada pelo presidente Lula, publicada no dia 14 de junho de 2010 no Diário Oficial da Unição, trouxe de volta a realização do Exame de Suficiência para Registro no CRC.

Conforme orientação do CFC, o registro profissional nos Conselhos sem a necessidade de realização do Exame de Suficiência, será concedido, se solicitado, até o dia 30 de julho de 2010. Após essa data, só poderão se registrar como Contador ou Técnico em Contabilidade, os profissionals que realizarem e forem aprovados no Exame.

O Exame será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

Para ler a Lei 12.249/10, Clique Aqui.

Para ver os Exames Anteriores realizados pelo CFC, Clique Aqui!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço em Fortaleza Ainda em 2010.

O secretário de Finanças do Município, Alexandre Cialdini, diz que até o final do ano Fortaleza adotará a Nota Fiscal Eletrônica no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Segundo o Secretário, a empresa Paulista EICON, que ganhou a licitação, está trabalhando na implantação da mudança.

A mudança para a nota é uma tendência natural para estados e municípios. Já é realidade em Recife (PE), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Brasília (DF). Quando implantada, a nota será fornecida por e-mail. Segundo Cialdini, os dados de Fortaleza serão compatibilizados com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e serão integrados com a Receita Federal. O edital da contratação da Eicon já dizia que o modelo seria comum. O contrato tem vigência de 24 meses. Depois disso, a Prefeitura quer tocar o barco sozinha.

Para ler mais, Clique Aqui.


Fonte: O Povo
Editoria: Economia - Vertical S/A

SPED CONTÁBIL PRORROGADO

A RFB através da Instrução Normativa 1.056 de 13 de Julho de 2010, prorroga a entrega dos arquivos referente a Escrituração Contábil Digital - SPED CONTÁBIL.

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º ...........................................................................
§ 1º.................................................................................

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º .................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

Para ler a IN 1056, Clique Aqui.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

EFD - PRORROGADA

A Instrução Normativa nº 26/2010, prorrogou em caráter excepcional a Entrega da Escrituração Fiscal Digital - SPED FISCAL, das empresas obrigadas a partir de 1º de Janeiro de 2010.

Os Contribuintes Obrigados a EFD a partir de 1º de Janeiro de 2010, deverão entregar os arquivos referente as declarações dos Meses de Janeiro a Agosto, até o dia 30 de Setembro de 2010

Fonte: SEFAZ-CE / CATRI/CEPAC

segunda-feira, 12 de julho de 2010

RFB Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD - Pis/Cofins.

O Ato Declaratório Executivo Cofins nº 31, de 8 de Julho de 2010, publicado no DOU de 12 de Julho de 2010, trouxe a Aprovação do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital para o Pis/Pasep e Cofins (EFD - Pis/Cofins).

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Para Baixar o Manual, Clique Aqui.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

IRPF 2010 - Consulta ao 2º lote de Restituições.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje, 08.07.2010, a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2010, ano-calendário 2009.


Para saber se sua restituição será liberada nesse lote, Clique Aqui ou ligue para o número 146.

O montante das restituições desse lote será creditado em 15.07.2010, já acrescido de juros de 2,54%, correspondentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º.05.2010 (1º dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração - abril/2010), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Estão contemplados neste lote os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Aqueles que não informaram o número da conta para crédito da restituição deverão se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para o telefone 4004-0001, nas capitais, ou 0800-729-0001, nas demais localidades (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 7 de julho de 2010

RFB Institui a EFD - Pis/Cofins

A Instrução Normativa 1.052 de 5 de Julho de 2010, instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins).

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4º A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped; e
V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Para Saber mais, Clique Aqui.