quarta-feira, 30 de junho de 2010

Guia Prático da EFD - versão 2.0.1 - Nova versão 05/2010

Disponível para download a versão 2.0.1 do Guia Prático da EFD, contemplando as alterações de leiaute do registro 0305 e Bloco G, conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal.

Para baixar o Guia Prático, Clique Aqui

FCont - prazo prorrogado para 30.07.10

Publicada Instrução Normativa RFB nº 1.046/2010 (D.O.U. de 25/01/2010), prorrogando o prazo para entrega dos dados do FCont para o dia 30/07/2010. A prorrogação se aplica, inclusive, aos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção das pessoas jurídicas obrigadas à apresentação das informações, quando ocorridos entre 01.01.2009 e 30.06.2010.

Fonte: SPED

DIPJ - PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA - 30/07/2010

A Instrução Normativa RFB nº 1.051 de 30 de Junho de 2010, prorroga o prazo da Entrega da DIPJ 2010 para as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

DACON - Não APresentação, Entrega fora do prazo ou preenchimento irregular é punível com multa.

A Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, arts, 7º e 9º, diz:

A falta de apresentação do Dacon, a sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica, respectivamente, a:

a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da contribuição para o PIS-Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante;

b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Observado o valor mínimo de R$ 200,00 para as pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas, a multa pelo atraso na entrega do Dacon será reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Prorrogado o Prazo de Entrega da EFD

A Instrução Normativa 12/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo da EFD -Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 até o dia 15 de julho de 2010.

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - Benefícios

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.

As empresas que firmarem o termo de adesão a partir de 2.000 não precisam renovar o formulário, no entanto, aquelas que o fizeram antes, devem renovar o mesmo, que a partir dessa renovação será válido por prazo indeterminado.

Base: art. 10 da Lei 9.532/1997 e art. 2 da Portaria SIT 3/2002.

Clique Aqui e Saiba tudo sobre o PAT

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Previdenciária - Empregado afastado por auxílio-doença faz jus ao benefício mesmo sem o recolhimento do INSS

De acordo com a legislação previdenciária, o segurado empregado fará jus ao benefício do auxílio-doença, observada a carência, quando for o caso, mesmo que o empregador não tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias que lhe foi descontada.

Para fins de apuração da renda mensal do benefício, serão considerados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.

(Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 36, I, e art. 216, § 5º - DOU de 07.05.1999, rep. no DOU de 12.05.1999, ret. no DOU de 18.06.1999 e no DOU de 21.06.1999)

Quem pode atuar como CONTADOR?

De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1º.06.2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, a aprovação em Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.

Observa-se que o exercício da profissão, sem o mencionado registro, será considerado como infração a legislação.

(Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12, § 1º)

Instituído procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI, PIS/Pasep e Cofins

O Ministro de Estado da Fazenda baixou a Portaria MF nº 348/2010, instituindo procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abrangendo os pedidos de ressarcimentos relativos aos créditos apurados a partir de 1º.04.2010.

(Portaria MF nº 348/2010 - DOU 1 de 17.06.2010)


Fonte: Editorial IOB