quarta-feira, 20 de julho de 2016

DCTF de Empresas Inativas - Como Preencher.

Conforme já falamos anteriormente no BLOG, com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646/16, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até o dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Entretanto, a RFB não lançou nenhuma nova versão da DCTF onde o contribuinte identificasse que a empresa foi inativa durante o ano calendário de 2015. Assim sendo, a versão atual para transmissão é a 3.3b. No entanto, muitos profissionais ainda estão apreensivos de como informar esta obrigação acessória. Pensando nisso, o Blog preparou um passo a passo de forma prática do preenchimento da DCTF. Acompanhem abaixo:

1 - Identifcação da Empresa:


Notas: 
- O período de apuração é referente a Janeiro/2016 (conforme determina a Instrução Normativa);
- A forma de tributação do lucro escolhida foi a do Lucro Presumido (opção escolhida por não ter nenhuma opção de inatividade dentro da DCTF).

2 - Dados Cadastrais da Empresa:


Nota: Você deverá transcrever exatamente da forma como consta no Cartão CNPJ da empresa.

3 - Identificação dos Responsáveis pela Empresa e da Escrituração:


Após o preenchimento destas informações, a empresa deverá gravar a escrituração e transmiti-la sem a utilização do certificado digital.

Como podemos perceber, não há nenhum campo específico na DCTF para demonstrar que a empresa estava INATIVA em 2015, gerando assim a dúvida em muitos profissionais. Diante do passo a passo apresentado, esta é a melhor forma de apresentação da obrigação acessória até o presente momento.

132 comentários:

Anônimo disse...

A DSPJ Inativa em 2017 não será necessária?

Unknown disse...

Muito seu passo a passo, obrigada.

Anônimo disse...

Boa tarde.
Entreguei em 10/02/16 a DSPJ inativa 2016. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
Outra duvida é no preenchimento do DCTF 2017 qual seria a opção para os campos "Forma de Tributação de Lucro" e "Critério de Reconhecimento da Variações Monetárias dos Direitos de Credito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Cambio"

Obrigado,
Carlos Souza

Unknown disse...

O meu caso é semelhante ao do Carlos Souza.
Gostaria de orientação a respeito de como baixar o programa Gerador da DCTF de 2016 e de 2017.

Enviar resposta para o e-mail g.b.r.3@hotmail.com
obrigado

Geraldo Barbosa Ribeiro

Anônimo disse...

Eu também tive o mesmo problema, como vc procedeu?

Anônimo disse...

Bom dia.. minha dúvida é a mesma para 2017;
O que preencher no campo Forma de tributação do lucro???

rogerio disse...

tambem tenho essa duvida , conseguiu resposta ? poderia me passar : vendas@galiardi.com.br

Unknown disse...

Excelente seu passo a passo. Agradeço Muitíssimo.Só enviei agora (fora do prazo.
Tentei enviar a de 2017, mas não foi transmitida; tem que aguardar uma nova atualização do programa.

Abraços.

Unknown disse...

Boa tarde, tambem me encontro na mesma situação persistindo as mesmas duvidas. Alguém conseguiu enviar a DCTF 2017 pessoa juridica inativa? Qual o procedimento?

Unknown disse...

Pessoal, boa tarde!

Só Lembrando que a DCTF para as PJ's inativas é a de Janeiro/2017 que entrega em março/2017. Assim sendo, devemos aguardar uma nova versão da DCTF ou então a liberação do envio para as PJ's em situação de inatividade.

Abraços!!

Daniela Motta disse...

Boa tarde! Também me encontro na mesma situação do Carlos. Se possível mandar resposta para danielanmotta@gmail.com
Obrigada
Abraço!

Daniela Motta disse...

Boa tarde! Me encontro na mesma situação do Carlos. Se possível, mandar resposta para DANIELANMOTTA@GMAIL.COM

Obrigada
Abraço!
Daniela

Ana disse...

Olá, boa tarde. Alguém sabe informar se será necessário certificado digital para preenchimento da Dctf/2017 nos casos de inatividade?

Ana disse...

Olá, boa tarde. Será necessário utilizar certificado digital para preenchimento da Dctf 2017 nos casos de inatividade?

Unknown disse...

Francisco S. Silva
Boa tarde.
Entreguei em 10/02/16 a DSPJ inativa 2016. Infelizmente não enviei a DCTF que era até 15 julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
Outra duvida é no preenchimento do DCTF 2017, é só preencher como está no seu tutorial.
fico no aguardo

Unknown disse...

Francisco S. Silva
Boa tarde.
Entreguei em 10/02/16 a DSPJ inativa 2016. Infelizmente não enviei a DCTF que era até 15 julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
Outra duvida é no preenchimento do DCTF 2017, é só preencher como está no seu tutorial.
fico no aguardo.Meu Email fran.chicom2@gmail.com

Carol disse...

Boa noite! Apesar de ter declarado a DSPJ 2016, não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
Favor encaminhar resposta para o e-mail: carollutti@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Boa tarde! não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
favor enviar mensagem para e-mail jaircunha_1@hotmail.com

Anônimo disse...

Boa tarde! não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
favor enviar mensagem para e-mail leilaangelita.loss@gmail.com

Iriam Almeida disse...

Boa tarde.
Obrigada pelo detalhamento, ajudou muito.
Parabéns pelo trabalho.

Anônimo disse...

Boa tarde! não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
favor enviar mensagem para e-mail larissalorrainy@hotmail.com
Como devo preencher a DCTF de 2017, será necessário o certificado digital?
A versão da DCTF já está disponivel?

Anônimo disse...

Boa tarde! não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
favor enviar mensagem para e-mail nosreg1933@hotmail.com
Como devo preencher a DCTF de 2017, será necessário o certificado digital?
A versão da DCTF já está disponivel?

Anônimo disse...

Boa tarde! não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
favor enviar mensagem para e-mail avelinosilvacruz@globo.com
Como devo preencher a DCTF de 2016 e 2017, ja fiz um rascunho seguindo a orientação, mas da erro não permitindo gravar, será necessário a utilização do certificado digital? Grato desde ja.

Unknown disse...

Boa e útil a explicação. Mas para que serve O Blog se não dá continuidade, responder as perguntas, seja para esclarecer ou até mesmo para dizer que não responde por aqui ou até mesmo que para essa pergunta passa a ser uma consultoria é cobrado uma taxa,

Anônimo disse...

Bom dia. Entreguei em 02/16 a DSPJ inativa 2015. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Por favor informar como devo proceder para regularizar esta situação pelo email pconsolo@convex.com.br.
obrigado

Unknown disse...

Também fiz a dspj inativa em 2016 referente ao ano 2015. Fui agora fazer 2017 ref a 2016 e vi que nso tem mais a simplificada 2017.....Como devo proceder ? lucieliks@hotmail.com

Unknown disse...

Também fiz a dspj inativa em 2016 referente ao ano 2015. Fui agora fazer 2017 ref a 2016 e vi que nso tem mais a simplificada 2017.....Como devo proceder ? lucieliks@hotmail.com

Unknown disse...

Ola, e o melhor, fui declarar a DCTF conforme a Receita Federal requer agora, e eles dizem que o sistema não aceita Inativa por DCTF e devem aguardar a nova versão, eles dizem que a versão que é pra dwoload é a 3.3b, mas na verdade é a versão 3.3, e quando vai ser trasmitida:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
As PJ inativas e aquelas que não tiveram débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGDF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão
o importante é verificar todo dia no Site da Receita Federal para saber se saiu algo novo.

Anônimo disse...

Boa tarde, também fui entregar e dá erro e que para aguardar a divulgação de uma nova versão.
Vai ser disponibilizados um novo prazo será?

Anônimo disse...

Bom dia. Entreguei em 02/16 a DSPJ inativa 2015. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Por favor informar como devo proceder para regularizar esta situação pelo email: chdstipp@hotmail.com

Jackeline disse...

Bom dia. Meu cado é o mesmo ao anterior. Entreguei em 2016 a DSPJ inativa 2015. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF. Por favor informar como devo proceder para regularizar esta situação pelo email: rh@rdcon.net.br

Unknown disse...

Ola, foi publicado ontem 06/03/2017 no site da Receita Federal o prazo para entrega da Declaração de Inatividade DCTF para empresas inativas.
O prazo para o mês de janeiro de 2017 é até: O mesmo ato também prorroga para 22 de maio o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Dados da Receita Federal.
O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Porém não diz nada sobre o ano de 2016 que deverá ser paga com a multa pelo prazo já ter sido expirado no ano passado que era até 21/07/206.
Está é a publicação do Site da Receita Federal, qualquer coisa procure no site:
Receita Federal disciplina regras para entes federativos e Pessoas Juridicas Inativas.
As regras para as demais pessoas jurídicas permanecem inalteradas
por Assessoria de Comunicação Social publicado em 06/03/2017 — última modificação em 06/03/2017 10h28 registrado em: DCTF, Legislação, Instrução Normativa
Espero ter colaborado, abçs.

Unknown disse...

Ola, conforme acima já dito sobre a Multa do ano relativo de 2016, verificando a Lei publicada não diz nada realmente sobre a multa de 2016, ai está a réplica da Lei.:
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, pág. 60)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
§ 2º .......................................................................................
...............................................................................................
III - ........................................................................................
...............................................................................................
d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Links para os atos mencionados
....................................................................................” (NR)
“Art. 6º ..................................................................................
...............................................................................................
§ 12. A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, de que trata o § 7º, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015. Links para os atos mencionados
§ 13. As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto no § 12 deverão ser retificadas.” (NR) Links para os atos mencionados
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. Links para os atos mencionados
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.” Links para os atos mencionados
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

João Garcia disse...

Favor informar como baixar o programa gerador da dctf 2017 para PJ Inativa segue e-mail para retorno.
jc.garcia_am@hotmail.com

Unknown disse...

A Receita Federal, não atualizou o DCTF ainda consta como versão 3.3b mas não funciona, estou aguardando a nova versão pra declarar a Inativa, mas se quizer baixa e só entrar no site da receitae ir no Dowload.

Unknown disse...

Não entreguei a Dctf de 15 de Julho de 2016 somente o dspj de 2016.Quero entregar atrasada gostaria de saber se preencho igual ao modelo não sou optante do simples Nacional. E tenho uma micro empresa individual inativa.
Agradeço
rosemerynogueira@Yahoo.com.br

Unknown disse...

como transmitir sem o certificado digital, diz que é obrigatório, segui o passo a passo mais não transmite. como fazer?

Anônimo disse...

Olá!
Em 2016 só fiz a DSPJ inativa, como proceder para regularizar?
Grata julianasantosoficial@gmail.com

Unknown disse...

Até o presente momento , não obtive resposta as minhas indagações sobre IRPJ INATIVA 2016 E 2017. continuo aguardando.
Geraldo B Ribeiro
E-mail: g.b.r.3@hotmail.com

ralf disse...

A multa de 200,00 ou 100,00 se pago em 30 dias das empresas inativas por atraso na entrega do DCTF no ano de 2016 foi cancelada ou não?

Unknown disse...

Ralf
A multa da entrega da DCTF de 2016 não foi cancelada, e o valor é R$ 200,00 e se não me engano é o 10 dia do mês seguinte ao efetuar a Declaração DCTF Inativa.

Pergunto você conseguiu entregar a DCTF, eu até hoje não consegui, da erro ao enviar, tentei instalar o Download pela Internet Explore, pra ver se dava certo e não deu continua dando mo mesmo tipo de erro.
Se você conseguir posta ai.
Obrigada, Abç.

ralf disse...

Baixei a versão 3.3b no site da receita federal ,preenchi os dados e enviei sem problemas.

Unknown disse...

segui o passo a passo, mais está pedindo o certificado digital, como proceder? e em relação a 2017, como fazer?

Anônimo disse...

Boa tarde! não acompanhei as mudanças e deixei de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
favor enviar mensagem para e-mail aurelio@sistemico.com.br

Unknown disse...

Ola, Ralf, como conseguiu enviar, foi por Certificado Digital?
Pois a versão da Receita não aceita diz: ERRO.
Também baixei o Download pela Internet Explore mas não tive sucesso.
Por favor só você conseguiu enviar, se puder me envie passo a passo de como proceder, peço a gentileza, se tiver tempo.
Meu Email é fran.chicom2@gmail.com

Unknown disse...

Enviei um Email pra Ouvidoria da Receita Federal, e recebi a resposta:
Resposta à Mensagem 960304

Sr(a) francisco sebastiao da silva

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que, o Serpro criou uma nova autoridade certificadora (AC) que funcionará como padrão para certificação digital dos sítios desenvolvidos pela empresa.

Equipamentos pessoais podem apresentar mensagens de erro. Para evitar isso, instale manualmente as atualizações disponíveis nos links abaixo.

Certificado ACRAIZv5
http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt

Certificado SERPROv4
http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/p/Autoridade_Certificadora_Serpro_v4.crt
ou
http://repositorio.serpro.gov.br/docs/acserprov4.crt

Certificado ACSERPROACFSSL
http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/SERPRO/v5/Autoridade_Certificadora_do_Serpro_Final_SSL.crt
ou
http://repositorio.serpro.gov.br/docs/acserproacfssl.crt

Mais detalhes também pode ser encontrado no site do ITI para a instalação de todas as cadeias da ICP-Brasil, de acordo com o navegador do usuário: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/navegadores

Cabe esclarecer ainda que a referida consulta ainda não está habilitada em versões posteriores ao Internet Explorer 9.0.

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Após isto eu entendi, que temos que Obter o Certificado Digital para enviar a DCTF, pois não é o que está no site da Receita pra DCTF.
Mas em todo caso, temos que seguir o que se pedi.

Unknown disse...

Ola, sou eu novamente, é que acabei de receber uma nova mensagem da Ouvidoria da Receita Federal, espero estar ajudando.
Como eles dizem apartir de da 2ª quinzena de abril de 2017 eles vão disponibilizar uma nova versão pra entraga da DCTF.

ouvidoria.mf.portal@fazenda.gov.br 17:21 (Há 1 hora)

Resposta à Mensagem 960243

Meesther Ltda - ME

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e esclarece que repassou o assunto à Área Técnica e obteve os seguintes esclarecimentos:

"O prazo para apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, pelas PJ que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 22/05/2017 (art. 2º da IN RFB nº 1.697, de 2017).

A nova versão do PGD DCTF está sendo construída e deverá ser colocada à disposição dos contribuintes na segunda quinzena do mês de abril de 2017."

A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.



Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Este é um E-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço:
Registre aqui sua Mensagem ou Consulte aqui sua Mensagem, localizado no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda.

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 2º andar
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 0800 702 1111
http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

Anônimo disse...

Obrigado Francisco s s!
Para variar a receita continua fazendo m. e tortura psicológica nos contribuintes e contadores(marionetes do fisco) !

ralf disse...

Não esqueçer de baixar a RECEITANET para poder trsnsmitir.

Anônimo disse...

Boa noite estou acompanhando os comentários e estou com muitas duvidas ,enviei minha declaração Dspj inativa 2016 referente ao ano de 2015 e não fiz mais nada aguardando 2017 ,porem vendo os posto estou preocupado pois não enviei o dctf referente ao mês de junho de 2016 ,alguém sabe como devo proceder e desde já ,gostaria de saber se temos que fazer a partir de agora duas vezes ao ano janeiro e junho do respectivo ano ,muito obrigado.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Boa tarde,

Todo ano no mês de março faço a DSPJ INATIVA referente ao ano anterior de uma empresa, porém não acompanhei as atualizações. Este ano fui fazer referente a 2016 e pude ver as publicações informando que a DSPJ não será mais aceita e que sim terá que ser enviada a DCTF.

Por gentileza, como devo proceder agora em relação ao Ano-Calendário 2016 e também ao 2017?

Michely

michely.peixoto@gmail.com

Anônimo disse...

Respostas para as perguntas acima e Informacoes atualizadas sobre o assunto vcs encontram aqui.

https://www.youtube.com/watch?v=29K-SoPgFMU

http://cfcontabil.com/cf/dctf-inativa-prorrogacao-do-prazo-de-entrega/

http://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm

Espero ter ajudado

Unknown disse...

TODAS AS RESPOSTAS ESTÃO NO LINK ABAIXO.

http://www.fenacon.org.br/noticias/receita-esclarece-duvida-sobre-in-1646-717/

joce disse...

Bom dia.
Eu faço todo ano a declaração de inativa da empresa que era do meu pai(já falecido) ele declarava todo ano como inativa.
Porém preenchi a declaração de inativa ano passado e nunca mais olhei, não sabia que havia mudado.
Como devo proceder? devo procurar um contador?
Obrigada

Unknown disse...

gilson de souza carvalho

Boa tarde.
Entreguei em 10/02/16 a DSPJ inativa 2016. Infelizmente não enviei a DCTF que era até 15 julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
Outra duvida é no preenchimento do DCTF 2017, é só preencher como está no seu tutorial.
fico no aguardo.Meu Email gilsonscarvalho@gmail.com

Unknown disse...

Bom dia. Entreguei em 02/16 a DSPJ inativa 2015. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Por favor informar como devo proceder para regularizar esta situação, e tambem se ja esta disponível para baixar o arquivo DCTF para inativas onde nao sera necessário certificado digital, resposta pelo email fabio_heck@hotmail.com

Obrigado.

Unknown disse...

Ola pessoal, boa noite.
Como vocês, eu também estou aguardando que a Receita Federal disponibilize a nova versão da DCTF que só apartir de da 2ª quinzena de abril de 2017, conforme dados da ouvidoria da Receita.
vamos ficar no aguardo. Abçs.

Anônimo disse...

Boa tarde a todos!
Mais uma vez a famigerada Receita se aproveita do Povo. Ano passado (2016) fiz a Declaração de inatividade dentro do prazo no início do ano, e eles logo após isto mudam as regras e passam a exigir a DCTF com prazo a vencer em JULHO/2016 , eles poderiam passar a exigir somente no ano seguinte (2017), porque todos que estão inativos, cumpriram seu dever em 2016. Pergunto: Se estamos inativos, pra que ficaremos entrando na RECEITA pra saber se mudaram os prazos e formas de apresentar a declaração de inatividade? Claro que só descobriríamos quando vencesse o próximo ano calendário.
Fiz a 2016 agora e me gerou uma multa de R$ 200,00, mas se pagar até o fim de maio/2017, o valor cai para R$ 100. Tentei fazer a de 2017, mas não aceitou e gerou uma msg que a receita precisa atualizar o DCTF. QUE VERGONHA DE TUDO ISTO..

Mara disse...

Boa noite!

Será que alguém pode me ajudar por favor???

No ano de 2016 eu declarei como Declaração de Pessoa Jurídica Inativa referente à 2015.

Não me toquei que havia mudanças e que o ano de 2016 eu deveria declarar em janeiro. Logo, ano passado não fiz DCTF.

Agora não sei como proceder para declarar 2017.

O que eu tenho que fazer para me regularizar?

Tenho duas empresas inativas que declaro inatividade há mais de 10 anos.

Se alguém puder me ajudar agradeço muitíssimo.

Meu e-mail é mvellol@hotmail.com

Anônimo disse...

Boa noite!!! Ao tentar enviar a DCTF de 2016 (só tinha enviado a declaração de inatividade), não consegui....apareceu a seguinte mensagem:"ERRO! Validador DCTF A TRANSMISSÃO NAO FOI CONCLUÍDA. A recepção de declarações fora do prazo de entrega previsto na legislação, está suspensa temporariamente para a DRF RIO DE JA... Sentar e esperar!!!!!

ralf disse...

Turma .Não esqueçam que precisa do programa RECEITA NET para que o DCTJ seja enviado com sucesso. Ele não pede certificado digital

ralf disse...

Pessoal. Não esqueçam de instalar o RECEITA NET para poder ser enviado. Não é necessário certificado digital.

Unknown disse...

Acabei de enviar janeiro/2016, conforme o passo a passo, mais gerou multa, isso pode?

Darlan

Unknown disse...

Foi transmitida sem o certificado, o programa DCTF está 3.3b, mais na verdade é a DCTF 3.3 de 18/02/2017, se passou sem a presença do certificado, então já está disponível para enviar, mais estão cobrando a multa. É muita sacanagem cobrar algo que o contribuinte não tem culpa! Acredito eu que não fiz errado o preenchimento da DCTF, seguir da forma apresentada, e mesmo sendo feito erroneamente, não deveria passar sem o certificado conectado no computador. Olhem o que diz a mensagem: Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 12.06.20.31.41.93-51 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Então amigos,

Unknown disse...

DCTF 2016 já pode enviar porém com multa de R$ 200,00.

DCTF 2017 ainda dá ERRO, e não é enviada.

Olha, tem pessoas informando coisas que não tem nada a ver.

A DCTF 2016 pode ser enviada conforme dados de jan/2016, porém com a multa de R$ 200,00.

A DECTF 2017 que foi prorrogada até 15 de maio de 2017, o programa da ERRO e não envia A Declaração, eu acredito que a partir de 15 de maio de 2017 será liberada porém com a multa de R$ 200,00.

Eu enviei pra Receita Federal um Email, eles me informaram que a partir de 15 de abril de 2017 iria ser implantado novo DCTF 3.3b, já fiz vários Download e nenhum envia a Declaração, porém até a presente data não é enviado a DCTF 2017 dando ERRO.

Veja que é o mesmo Programa que deveria enviar a DCTF de 2016 e 2017, porém a DCTF de 2017 não é enviada e da ERRO.

Unknown disse...

Acabei de enviar um Email ao Senador Paulo Paim, solicitando seu apelo sobre este problema nosso da DCTF.
Envie este Email a Ele pra nos ajudar a não pagarmos este Multa, e conseguirmos enviar a DCTF ou a DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE.
Seu Email é paulopaim@senador.leg.br

Nilton Andrade disse...

Olá, amigos... o programa gerador DCTF 2017 já está disponível ?
Na página da Receita diz que o 3.3b é de 2016 ... e que iriam disponibilizar a nova versão do programa, e que poderia entregar até 22/05/17 ... seria isso ???!!!

Anônimo disse...

amigo. acredito que como o programa ainda não foi disponibilizado, pode ser que a receita esteja entendendo que a declaração seja de 2016, daí a cobrança da multa. axho melhor aguardar a receita avisar que o programa certo atualizado esteja disponibilizado. acho que essa que você enviou não vai valer. boa sorte.

Anônimo disse...

100,00 com desconto já que foi entregue voluntariamente.

Anônimo disse...

mara. eu também passei batido ano passado, pois eu entreguei a dspj-15/16 inativo, quando fui fazer a 2016, agora em 2017 fiquei sabendo da mudança e que deveria ter enviado também a dcft até 7/2016.muito bem, fiz a dcft 2016 calendário 2015 inativo,enviei e ficou regular, mas gerou multa 200,00 e me deram desconto 50%, paguei o darf 100,00 e estou aguardando o programa de 2107 inativo.

Anônimo disse...

E aí gente! Alguém já conseguiu enviar a DCTF de 2017? A Receita já resolveu o problema no aplicativo? Estamos a deriva....

Anônimo disse...

Ainda estamos no aguardo de uma nova versão até hoje...seria isso mesmo?
Entrei na versão 3.3 e preenchi os dados das empresas de 01/2017 a 31/01/2017.
Em nenhum campo ele me dá a opção de marcar algo sobre Inatividade ref. 2016.
Estou apreensiva sobre o envio, e ele me gerar multa.

Acredito q o melhor seja aguardar até 20/05/2017 e ver se a Receita libera um sistema mais completo para envio das mesmas.

O q vcs acham?

Anônimo disse...

Não temos outra opção a não ser aguardar. Acho que eles estão fazendo isto para arrecadar algum imposto irregular, assim como é de praxe fazerem. Assim como o fizeram ano passado.

Unknown disse...

boa tarde

tenho uma empresa que foi aberta em jul/2016 mais não houve movimento no ano,como vou declarar esse período se dspj não é mais valida e a dctf não saiu ainda. Alguem com a mesma situação que eu?

Anônimo disse...

o prazo para entrega foi prorrogado para 07/2017.

Unknown disse...

É realmente o prazo foi prorrogado até julho de 2017, mas não tem o novo programa pra entrega da DCTF 2017, temos que aguardar.

Unknown disse...

Olá pessoal.
- Acabou de sair a Nova versão da DCTF 3.4 da Receita Federal, faça o Dowload:
.: Importe os dados da versão 3.3.
- Obs.: Não desinstale a versão 3.3.
- Na versão 3.4 foi aberto um campo para digitar se a empresa é Inativa, deixei marcado fui enviar e não aceitou, deu erro.
- Fiz o procedimento como na versão 3.3 também não aceitou, continuou dando erro.
- Abir a versão 3.3 também tentei enviar e deu o mesmo erro.
- Se alguém tiver sucesso favor nos avisar. Grato.

Unknown disse...

Olá pessoal sou eu de novo.
Infelizmente, estava tão apressado pra enviar que não li o recado da Receita Federal.: ai vai. esta versão 3.4 só estará liberada a partir de 26/06/2017, conforme vai a mensagem toda da Receita Federal.
ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Unknown disse...

Oi Pessoal, a Receita mudou a data da entrega da DCTF pra 30/06/2017, verifique no site, conforme abaixo:
ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
então vamos aguardar que em 30/06/2017 esteja tudo OK.

Montiel disse...

Boa noite ,não aguento mais pagar multa para receita ,por favor podem me auxiliar no preenchimento da dctf 2017 inativa.

Anônimo disse...

Bom dia,
Aminha dúvida quanto ao preenchimento da DCTF das inativas é a seguinte: Tenho que marcar o campo PJ INATIVA NO MES DA DECLARAÇÃO?
Obrigada

Unknown disse...

Até momento não estou conseguinte enviar nenhuma declaração nas inativas 2017 com DCTF 3.4, esta reportando a mensagem ainda que não é obrigado entregar, mais alguém com mesmo problema?

Francisca disse...

Gleison Santos, eu também não estou conseguindo enviar a DCTF inativa referente a JANEIRO/2017. Como sabemos, a transmissão só foi liberada a partir do dia 26 do mês corrente. No entanto, quando tento fazer a transmissão, aparece a seguinte mensagem de erro: "A partir de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2o mês em que permanecerem nesta condição." Não sei como resolver, já a recomendação é não enviar DCTF a partir de fevereiro, mas estou enviando o mês de janeiro.

Unknown disse...

Gleison, estou com o mesmo problema que você. Enviei hoje um e-mail para a ouvidoria da RFB relatando esse problema. Assim que obtiver o retorno, posto aqui!!!

Unknown disse...

Olá pessoal.
Está liberado a entrega da DCTF.
Só que só pode entregar com o CERTIFICADO DIGITAL.
Gostaria de saber se alguém conseguiu entregar sem o Cert. Digital?
Nos informem.
Grato.

Unknown disse...

Boa noite Franciscos SS,
Eu consegui entregar a DCTF sem o CERTIFICADO DIGITAL,pois no momento do preenchimento dos DADOS INICIAIS eu fiz a opção do campo
PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO e consegui enviar sem a necessidade do CERTIFICADO DIGITAL

PÁTICA disse...

Natália, eu fiz igual a voce e não consegui entregar, continua saindo a mesma mensagem que está saindo dos outros acima; "A partir de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2o mês em que permanecerem nesta condição." Não sei mais o que fazer!!

PÁTICA disse...

Natália, eu fiz igual a voce e não consegui entregar, continua saindo a mesma mensagem que está saindo dos outros acima; "A partir de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2o mês em que permanecerem nesta condição." Não sei mais o que fazer!!

Unknown disse...

Olá Natália Fernanda, já havia deixado este campo marcado, verifiquei e refiz o que você me recomendou e não deu certo, a menssagem diz: Erro! Validador da DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
para a transmissão de DCTF é obrigatório o uso de certificado digital.
Não sei o que fazer, o que eu vou fazer é desistalar a DCTF 3.4, reinstala-la inserir os dados e tornar a enviar, más muito obrigada.

Unknown disse...

Perdoa é Natália Eduarda.

Anônimo disse...

Bom dia pessoal,
Peguei uma consulta e mostra que a empresa não etrou DCTF nos anos de 2014 e 2015, mas acabei enviando primeiro a de 12/2015, agora quando tento enviar as de 2014, aparace a mensagem relatada pelos colegas acima "a partir de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham debitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTFa parir do 2º mes em que permanecerem nesta condição".

Transmiti na quarta feira e ate hoje as pendencias continuam e o clientes precisa da certidão, algem pode me conselhar o que fazer?
Desde já o meu muito obrigado.

Unknown disse...

É ontem eu estava enviando a DCTF, e estava solicitando o Certificado Digital,
Hoje eu refiz tudo desistalei a versão 3.4 e exluir os dados gravados do Programa, instalei novamente, e ai deu outro tipo de erro:
ERRO!Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2.014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condições.
Veja que a receita diz estar DISPENSADA SOMENTE A PARTIR DO 2º MÊS EM QUE PERMANECEREM NESTA CONDIÇÃO.
Não sei mais o que fazer, se alguem puder ajudar, fico aguardando, desde já agradeço.

Janaína Oliveira disse...

Bom dia!!! Aconteceu o mesmo comigo, Franciscos SS. Já li e reli as informações, sobre o envio e entendi que o prazo é até dia 21/07/2017, porém está parecendo que o dia de envio é dia 21/07/2017. Igual ano passado.

Unknown disse...

Olá Janaina Oliveira, é estamos numa fria se a Receita Federal não arrumar isto, por que dia 21/07/2017 é o ultimo dia pra entrega da DCTF.
É capaz que no dia 22/07/2017 ai sim consigamos entregar a DCTF só que com multa.
Essas pessoas que se dizem Técnicas em informática e em Contabilidade da Receita Federal inventam modas pra nós pagarmos Multas.
Estou de 4 em 4 horas tentando entregar a DCTF, vamos torcer pra que de tudo certo.
Agradeço, e fico no aguardo de alguma posição boa.

Anônimo disse...

Esse caras da Receita Federal não tem o que fazer e ficam inventando coisas, para arrecadar multa para o caixa do governo.


Unknown disse...

Olá pessoal.
Voltei a retransmitir a DCTF, e olha que deu outro tipo de ERRO:
Erro durante o processo de transmissão..
O arquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.
-
Fis a retransmissão, e deu o mesmo tipo de ERRO.
Vou continuar a enviar em algum momento vai dar certo.
Quem conseguir, nos avise. muito obrigado.

Unknown disse...

Pessoal, o SESCON SP publicou hoje a seguinte nota em relação a esse problema:

ão Paulo, 04 de julho de 2017
DCTF Inativa versão 3.4: SESCON-SP reivindica prorrogação do prazo
O SESCON-SP tem recebido diversas manifestações em seu canal de Ouvidoria, relatando falhas e inoperância do sistema para transmissão da DCTF Inativa versão 3.4, cujo prazo de entrega encerra em 21/07/2017.
Desde então, o Sindicato tem mantido contato com a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, que informou que foi detectado um erro na crítica de transmissão para determinadas situações da DCTF em débitos ou inativa, impedindo indevidamente sua transmissão. A RFB está realizando novos testes para o correto funcionamento do programa.
O SESCON-SP está encaminhando ofício a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal solicitando a prorrogação do prazo da DCTF, visto que é um problema no sistema.
Acreditamos na sensibilidade da Receita Federal no atendimento de nosso pleito, que é justo e trará segurança aos contribuintes e, principalmente, as empresas de serviços contábeis.

Unknown disse...

Olá pesoal.
Podem transmitir a DCTF, acabei de enviar ade minha empresa e de mais 3 amigos meus, foi um sucesso.
Corram pra que a Receita não volte atras e modifique o envio e volte a dar erro.
Qual quer coisa comentem, por favor.
Não esquecendo que a empresa que estiver inativa, deverá fazer o próximo envio da DCTF em 15/02/2018.
Abraços.

Unknown disse...

Agradeço primeiramente a Deus.
E ao Blog ACONTABILIDADE por nos ter ajudado neste impasse com a Receita Federal, se não fossem estas ajudas teriamos que pagar, é o meu imenso agradecimento.
Glória a Deus.

Montiel disse...

Boa noite acabei de conseguir mandar enfim minha dctf inativa 2017,muito obrigado pela ajuda de todos .ate o ano que vem ou até a receita mudar alguma coisa.

Unknown disse...

Bom Dia

NÃO TEM A OPÇÃO DE INATIVIDADE DO ANO ANTERIOR (2016) ?

TEM QUE FAZER MÊS A MÊS?

DESDE JÁ AGRADEÇO

BRUNA FERNANDA

Unknown disse...

GENTE ... COMO EU FAÇO ? NÃO TEM A OPÇÃO DE DECLARAR INATIVIDADE DO ANO ANTERIOR INTEIRO ?

DESDE JÁ AGRADEÇO

BRUNA

Anônimo disse...

Boa tarde Francisco..empresa que estiver inativa, deverá fazer o próximo envio da DCTF em 15/02/2018. a data não seria em 31 de janeiro 2018?
cordialmente agradeço a resposta
Sds

Unknown disse...

Ola Rejane Valadares Gomes.
Eu instalei a DCTF 3.4 e mantive a DCTF 3.3b
Abri a DCTF 3.4 importei os dados da DCTF 3.3b do ano de 2016 pra DCTF 3.4
Altere alguns dados se for necessário. o único dado a ser alterado que eu fiz foi marcar/assinalar no campo PJ Inativa no mês da Declaração, no mesmo instante aparecerá um icone dizendo que este campo só deve ser marcado/assinalado se a empresa permaneceu no período indicado com Inativa.
Ai é só enviar.
Se for útil Blz, Abçs.
Agradeço ao Anônimo pelas informações e orientações, muito obrigada.

Unknown disse...

Então eu tenho que fazer mÊs a mês a dctf inativa ?

Não tem como marcar o ano de 2017 inteiro ?

Att

Bruna.

Unknown disse...

Olá Francisco !

Então, que tem que colocar que a pessoa juridica ficiu inativa no mes da DECLARAção, EU SEI, A QUESTÃO É TENHO QUE FAZER MÊS A MÊS 2016 ? POIS NÃO FIZEMOS DCTF DE EMPRESAS INATIVAS ANO PASSADO, QUERO SABER SE TENHO QUE FAZER DE JANEIRO Á DEZEMBRO DE 2016, UMA POR UMA ?

Unknown disse...

Olá, vc tem que fazer somente a de Janeiro de 2016, aí o restante do ano a Receita já identifica que é inativa. faça pro ano de 2017 idêntico porém tem 2 coisas a de 2016 já está em atraso e tem que pagar a multa de R$ 100,00 e na de 2017 vc tem o prazo até 21/07/2017 pra não pagar a multa.

Unknown disse...

Boa tarde,
Precisa de certificado digital para envio das empresas inativas?
Por favor alguém pode responder.

Unknown disse...

OI DARLAN, NÃO PRECISA DE CERTIFICADO DIGITAL NÃO, AS INATIVAS !

Bruna disse...

Boa tarde.

Ao transmitir a DCTF Inativa, está aparecendo para a mim a mensagem que é necessário Certificado Digital.
Com mais alguem está acontecendo isso?

Unknown disse...

Obrigado Rejane Valadares.
"então, que se faz as inativas" kkkk

Editoria disse...

Enviei a DCTF de 2016 em janeiro de 2017, com atraso (era pra ser enviada em julho de 2016).

Quando vou enviar a DCTF de 2017, está dando erro dizendo que já foi enviada uma declaração referente ao período (justamente na mesma data que foi enviada a DCTF de 2016).

Alguém sabe como resolver isso?

Editoria disse...

NO meu programa, o 3.4 está a data de 01/2916. É isso mesmo? Não seria 2017?

Unknown disse...

Olá:
Para Bruna, eu fiquei tentando até que transmissão ocorreu certa, fique tentando pra enviar você tem até o dia 21/07/2017 não se esqueça.
-
Para Editor, quando você abriu a DCTF no 1º campo é o Nº do CNPJ, o 2º campo é o mês, e o 3º campo é o Ano.
exclua esta DCTF que você diz estar com a data errada e volte a incluir uma nova DCTF com o CNPJ, mês de janeiro e ano de 2017.
Aí irá concluir enviando a DCTF do mês de janeiro de 2017.
Espero ter ajudado, um abraço a todos.

Unknown disse...

Pessoal, no meu caso ao transmitir a DCTF Inativa, está aparecendo para a mim a mensagem que é necessário Certificado Digital.
Como resolvo isso?

Unknown disse...

olá Unknown, vá tentando de 2 em 2 horas, a Receita Federal fica enviando estas mensagens de Erro, más uma hora ela libera, foi assim que eu enviei as minhas DCTF, e não foi uma vez não foram inúmeras.

Anônimo disse...

Para enviar sem certificado digital tem que marcar um icone "PJ inativa no mês da declaração". Só assim que consegui. Não estou nem acreditando

Unknown disse...

Boa noite à todos.

Bateu uma dúvida da peste nesta frase da Receita: O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para até 21/7/2017.
Tem que declarar inativa/mandar cada mês
jan/2017 inativa
fev/2017 inativa
mar/2017 inativa
abr/2017 inativa?

porque em outro trecho diz: as pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inc. III do § 2º do mesmo artigo. Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.

alguém pode ajudar a esclarece?!

Unknown disse...

Acabei de transmitir uma declaração e gerou multa
Coloquei Janeiro de 2016 e marquei Pj inativa ate o dia da declaração
(pqp)

Unknown disse...

Olá Lúcia Stipanich, sim a de 2016 o prazo era até 21/07/2016.passado este prazo Receita Federal Gera multa de R$ 200,00 com desconto de R$ 100,00 até o prazo de vencimento.

Unknown disse...

Olá Darlan Wilian, você somente envia a de 1 a 31 de janeiro (Jan/2017 Inativa) por inatividade, as demais a Receita Federal identifica que esta Inativa pelo restante do ano em exercício.

ONG Sorriso Novo disse...

Boa tarde.

Não sou contador, mas pede o CRC. Como faço??

Unknown disse...

Olá, você deve preencher somente com seus dados, os dados do CRC deixe em branco.

Unknown disse...

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Gracias

Unknown disse...

Bom Dia

Preciso fazer uma DCTF de 2013 de uma empresa que permaneceu a ano todo sem movimento (inativa) no PGD versão 2.5 não consigo colocar a opção de PJ Inativa.

Alguém poderia me ajudar ?

Anônimo disse...

Bom dia pessoas! Gostaria de saber qual a regra para 2018. Qual prazo para entrega da DCTF para inativos? O programa já está liberado para download? Não achei nada na RF. Obrigado.

Unknown disse...

Bom dia, eu verifiquei no Site da RF, e não mudou nada, o Programa da DCTF é o da Versão 3.4 que já está disponível para Dowload desde o ano passado.
A data pra enviar a Declaração de Inatividade é no 15º dia últil de fevereiro de 2.018 que vai cair na data do dia 23 de fevereiro em diante até o dia 31/03/2.018 pra não pagarmos multa.
Se alguém tiver mais noticias por favor postem.
Outra coisa todos já podem deixar preenchido os dados e no dia 23/02/2018 é só enviar.
Obrigada.

Unknown disse...

Olá Contabilidade Etec.
Você será obrigado a baixar a Versão 3.4 que já está disponível no Site da RF (local de DOWLOAD), baixe também o Receitanet, é só preencher e enviar (clicar no campo Inativa e preencher os demais dados).
Quando entrar no Dowload verifique as versões para cada ano de declaração, pra alguns anos anteriores tem as versões adequadas.
Não esqueça que pra cada Ano em atraso terá uma multa de R$ 100,00, que é emitida da DARF na mesma ora do envio.
Obrigada, se precisar mais alguma coisa poste, se podemos ajudar, fico grato.

Unknown disse...

Olá Contabilidade Etec.
Sou eu denovo, me perdoa, verificando no Site da RF, digite INATIVA, vai entrar em outra pagina que te orientara pra estes tipos de Declaração de 2.013 ou 2.014, verifique a que é do ano calendário da Declaração, e siga os passos.
Nestes anos a Declaração deve ser ainda no processo antigo que é a DSPJ.
Pela DCTF é a partir do ano calendário de 2016.
Qualquer coisa poste.
Me perdoe pelo comentário anterior, eu não me atentei pelo ano de sua Declaração.
Obrigada.

Anônimo disse...

Boa noite gostaria de tirar uma dúvida devo preencher ano 2018 e inativo de 1/1/17 a 31/12/17 ou ano 2018 de 01/01/2018 a 31/12/18 obrigado.

Editoria disse...

gostaria de tirar uma dúvida devo preencher ano 2018 e inativo de 1/1/17 a 31/12/17 ou ano 2018 de 01/01/2018 a 31/12/18 obrigado.