De acordo com o Ato Cotepe ICMS Nº 35/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entrou em vigor no Estado do Ceará a partir de 02/01/2012.
Fonte: SEFAZ/CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário