A Instrução Normativa nº 50, de 29 de Dezembro de 2011, traz em seu texto a DISPENSA da entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a partir de 1° de Janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados ao SPED FISCAL.
Os Contribuintes dispensados da entrega da DIEF a partir de 1° de Janeiro de 2012 poderão ser visualizados no Anexo I da Instrução Normativa.
Para visualizar a Instrução Normativa, Clique Aqui!
Fonte: SEFAZ-CE
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