terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

ISSQN/Fortaleza - Regime especial para declaração dos contribuintes do município.

O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza editou o ato em referência para disciplinar o regime especial para a declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na legislação, conforme disposto no RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-F, § 2º e art. 271.

Os contribuintes obrigados a declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do Regulamento do ISSQN, poderão, quanto às competências de janeiro a junho de 2011, registrá-los das seguintes formas:

a) obrigatoriamente, por meio do sistema de escrituração fiscal online, disponibilizado pela Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, para os prestadores de serviços cujas atividades já iniciaram a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nos termos do cronograma aprovado pela IN Sefin nº 3/2010, alterado pelas IN Sefin nº 6/2010 e IN Sefin nº 1/2011, bem como para os prestadores que optaram ou venham a optar, antes do prazo previsto no referido cronograma, pela antecipação do uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);

b) opcionalmente, por meio da Declaração Digital de Serviços (DDS), que deverá ser gerada e apresentada à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, mediante recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de computador, para os prestadores de serviços durante as competências anteriores ao início da obrigatoriedade descrita no inciso anterior, desde que não tenha feito a opção pela antecipação voluntária de emissão da NFS-e, bem como para os tomadores de serviços.

(Instrução Normativa Sefin nº 2/2011 - DOM Fortaleza de 09.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SPED FISCAL - PVA Versão 2.0.15

Disponibilizada para download a versão PVA_EFD 2.0.15. Principal alteração: Correção de erros na exibição de relatório de pendências. As versões 2.0.13 e 2.0.14 poderá ser utilizada até o dia 20/02/2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Guia Prático da EFD-PIS/Cofins Versão 1.0.0

Disponibilizada a versão 1.0.0 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

PVA da EFD-PIS/Cofins

Disponibilizada para download a versão beta do Programa Validado e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins é colocado previamente à disposição, em versão beta, para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e realizar testes de usabilidade e segurança do aplicativo.

De acordo com o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.052 e 1.085, de 2010, o PVA da EFD-PIS/Cofins será utilizado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98).

A versão beta do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada no Portal de Serviços do Sped, pasta "Sped Fiscal - PIS/Cofins", opção "Download".

Fonte: Receita Federal do Brasil