Conforme já falamos anteriormente no BLOG, com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646/16, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até o dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.
Entretanto, a RFB não lançou nenhuma nova versão da DCTF onde o contribuinte identificasse que a empresa foi inativa durante o ano calendário de 2015. Assim sendo, a versão atual para transmissão é a 3.3b. No entanto, muitos profissionais ainda estão apreensivos de como informar esta obrigação acessória. Pensando nisso, o Blog preparou um passo a passo de forma prática do preenchimento da DCTF. Acompanhem abaixo:
1 - Identifcação da Empresa:
Notas:
- O período de apuração é referente a Janeiro/2016 (conforme determina a Instrução Normativa);
- A forma de tributação do lucro escolhida foi a do Lucro Presumido (opção escolhida por não ter nenhuma opção de inatividade dentro da DCTF).
2 - Dados Cadastrais da Empresa:
Nota: Você deverá transcrever exatamente da forma como consta no Cartão CNPJ da empresa.
3 - Identificação dos Responsáveis pela Empresa e da Escrituração:
Após o preenchimento destas informações, a empresa deverá gravar a escrituração e transmiti-la sem a utilização do certificado digital.
Como podemos perceber, não há nenhum campo específico na DCTF para demonstrar que a empresa estava INATIVA em 2015, gerando assim a dúvida em muitos profissionais. Diante do passo a passo apresentado, esta é a melhor forma de apresentação da obrigação acessória até o presente momento.