quarta-feira, 20 de julho de 2016

DCTF de Empresas Inativas - Como Preencher.

Conforme já falamos anteriormente no BLOG, com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646/16, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até o dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Entretanto, a RFB não lançou nenhuma nova versão da DCTF onde o contribuinte identificasse que a empresa foi inativa durante o ano calendário de 2015. Assim sendo, a versão atual para transmissão é a 3.3b. No entanto, muitos profissionais ainda estão apreensivos de como informar esta obrigação acessória. Pensando nisso, o Blog preparou um passo a passo de forma prática do preenchimento da DCTF. Acompanhem abaixo:

1 - Identifcação da Empresa:


Notas: 
- O período de apuração é referente a Janeiro/2016 (conforme determina a Instrução Normativa);
- A forma de tributação do lucro escolhida foi a do Lucro Presumido (opção escolhida por não ter nenhuma opção de inatividade dentro da DCTF).

2 - Dados Cadastrais da Empresa:


Nota: Você deverá transcrever exatamente da forma como consta no Cartão CNPJ da empresa.

3 - Identificação dos Responsáveis pela Empresa e da Escrituração:


Após o preenchimento destas informações, a empresa deverá gravar a escrituração e transmiti-la sem a utilização do certificado digital.

Como podemos perceber, não há nenhum campo específico na DCTF para demonstrar que a empresa estava INATIVA em 2015, gerando assim a dúvida em muitos profissionais. Diante do passo a passo apresentado, esta é a melhor forma de apresentação da obrigação acessória até o presente momento.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Retenções Tributárias: caso prático

Para dar continuidade à matéria de retenções tributárias, temos uma observação: uma apuração errônea pode causar redução nos lucros. De acordo com o art. 837 do RIR/99 o cálculo do imposto devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração. Quando há retenção na fonte, o valor retido pode ser compensado no momento do cálculo do imposto devido. O que ocorre é que muitas vezes esta compensação não é feita, ocasionando pagamento a maior dos tributos.


Exemplo:
A empresa “Amaral Contabilidade Ltda” faturou R$ 4.200.000,00 em 2015. Dentre suas despesas houve a contratação da empresa “Jasmine serviços de limpeza Ltda” para prestar serviços de limpeza e conservação durante todo o ano de 2015. A apuração foi a seguinte:
Serviços prestados por “Jasmine Ltda” para “Amaral Ltda” em 2015:
Valor total: R$ 50.000,00
CSL retida na fonte (R$ 50.000,00 x 1%): R$ 500,00
Cofins retida na fonte (R$ 50.000,00 x 3%): R$ 1.500,00
PIS-Pasep retido na fonte (R$ 50.000,00 x 0,65%): R$ 325,00
Imposto de Renda retido na fonte (R$ 50.000,00 x 1%): R$ 500,00
ISS retido na fonte (R$ 50.000,00 x 2%): R$ 1.000,00
Apuração em 2015:
Faturamento: R$ 4.200.000,00
PIS/COFINS: R$ 4.200.000,00 x 3,65% = R$ 153.300,00
BC IRPJ e Adic.: (R$ 4.200.000,00 x 32%) = R$ 1.344.000,00
IR e Adicional: R$ 312.000,00
CSLL: R$ 120.960,00
ISS: (R$ 4.200.000,00 x 5%) = R$ 210.000,00
Total dos Impostos em 2015: R$ 796.260,00
Lucro: R$ 3.403.740,00
Se restituindo dos impostos recolhidos na fonte:
PIS/COFINS: (R$ 153.300,00 - R$ 1.500,00 - R$ 325,00) = R$ 151.475,00
IR e Adicional: (R$ 312.000,00 - R$ 500,00) = R$ 311.500,00
CSLL: (R$ 120.960,00 - R$ 500,00) = R$ 120.460,00
ISS: (R$ 210.000,00 - R$ 1.000,00) = R$ 209.000,00
Total dos Impostos em 2015 com restituição: R$ 792.435,00
Lucro: R$3.407.565,00
Com a restituição a empresa “Amaral Ltda” conseguiu economizar R$ 3.825,00.