No caso de bens adquiridos usados, a taxa anual de depreciação será determinada em razão do maior entre os seguintes prazos:
a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
(RIR/1999, art. 311)
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Provisão para IR é Indedutível para fins de apuração do Lucro Real
De acordo com a legislação, a pessoa jurídica deve constituir obrigatoriamente, em cada período de apuração, provisão para Imposto de Renda, relativo ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, desse mesmo período de apuração, observando-se que o valor provisionado é indedutível para fins de apuração do lucro real.
(Parecer Normativo CST nº 108/1978, subitens 10.5 e 10.5.1 - DOU de 09.01.1979; RIR/1999, art. 339)
Fonte: Editorial IOB
(Parecer Normativo CST nº 108/1978, subitens 10.5 e 10.5.1 - DOU de 09.01.1979; RIR/1999, art. 339)
Fonte: Editorial IOB
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