A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.028/2010, aprovou o Programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010).
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas deverão apresentar a DIPJ de forma centralizada pela Matriz.
A DIPJ também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Essa regra não se aplica à incorporadora, nos casos em que a as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento.
A DIPJ deverá ser apresentada até as 23:59:59, horário de Brasília, do dia 30 de Junho de 2010.
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Um comentário:
ta legal o blog foi boa a idea, vamos divulgar
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