As pessoas jurídicas detentoras de prejuízos fiscais ou compensáveis para fins do imposto de renda para os quais
ainda não tivesse decaído o direito à compensação, poderão ser compensados independentemente
de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% do
lucro líquido ajustado (Lei nº 8.981/95, art. 42 com as alterações da Lei nº 9.065/95, art. 15; IN SRF nº 11/96).
O citado limite de 30% não se
aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades
rurais, bem assim aos apurados pelas empresas industriais titulares de
Programas Especiais de Exportação (Befiex), aprovados até 3 de junho de 1993
(art. 95 da Lei n o 8.981/95, com a redação dada pela Lei n o 9.065/95).
Com a substituição da DIPJ pelo SPED ECF, muitas dúvidas pairam sobre a forma correta do preenchimento do prejuízo fiscal de períodos anteriores, bem como sua utilização em um determinado período de apuração. Assim sendo, demonstrarei abaixo o passo a passo para o correto preenchimento do SPED ECF no que tange à utilização de prejuízo fiscal, bem como seu controle na parte B do Lalur.
Para fins de exemplificação, utilizaremos uma empresa no regime de tributação Lucro Real com apuração Trimestral, com os seguintes dados:
- Prejuízo de 2013 no valor de 500,00;
- Lucro antes da compensação de prejuízos no valor de 1.000,00;
- Utilização de 30% do Lucro para apuração de IR e CS.
1º Passo: Cadastrar a conta contábil na parte B do e-Lalur e do e-Lacs, no registro M010, conforme tela abaixo:
Note que preciso cadastrar e identificar o código de lançamento de origem da conta, para que o sistema entenda que vou utilizá-lo em compensações de lucros do período.
2º Passo: Cadastrar os lançamentos na conta da parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem reflexo na Parte A, no registro M410, conforme tela abaixo:
Como podemos ver, o Indicador de Lançamento "DB - Débito", indica que estou utilizando valores da minha conta de prejuízo acumulado cadastrado anteriormente no registro M010.
3º Passo: Relacionar a conta de prejuízos acumulados da parte B, na parte A do e-Lalur (registro M300) e do e-Lacs (registro M350), conforme telas abaixo:
Como podemos observar na imagem acima, na linha 173 (-) Compensação de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores - Atividades em Geral, devo relacionar a conta cadastrada na parte B do e-Lalur e do e-Lacs.
Na imagem cima, na opção "PARTE B", selecionamos a conta cadastrada no registro M010 e indicamos o valor do lançamento na Parte B que será utilizado. Neste caso, utilizaremos R$ 300,00.
Após a utilização do valor anteriormente dito, o preenchimento da linha 173, fica assim demonstrado conforme figura acima.
Neste exemplo, podemos notar que antes da compensação de prejuízos, a empresa tinha um lucro no montante de R$ 1.000,00. Com a utilização do prejuízo fiscal, o lucro real da empresa passou a ser no valor de R$ 700,00. Valor este que será a base para cálculo do IRPJ e CSLL, conforme figura abaixo:
Outro ponto interessante dentro do SPED ECF, é o controle de saldos das contas na parte B do e-Lalur e e-Lacs (Registro M500). Como podemos observar na imagem abaixo, o nosso saldo de prejuízos acumulados era de R$ 500,00, tendo sido utilizado no 1º Trimestre de 2014 o valor de 300,00. Ficando, portanto, um saldo de 200,00 para utilização em períodos futuros.
ATENÇÃO: Para utilização de Base Negativa da CSLL, o procedimento é o mesmo do prejuízo fiscal.
Neste exemplo, utilizamos o PVA na versão 1.0.5.