sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DIRPF 2012 - Programa Liberado

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 24, o programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, referente ao ano calendário de 2011 para download. A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8hrs do dia 1º de Março de 2012.

O programa não funcionará em tablets ou smartphones.

Para efetuar o download do programa e para mais informações, Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

e-LALUR - Obrigatoriedade para 2013.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.249 de 17 de Fevereiro de 2012, alterou o prazo do início da obrigatoriedade da escrituração do e-LALUR, o novo prazo é a partir do ano calendário de 2013. Veja em íntegra a IN 1.249 abaixo:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013. ...................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)
"Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos  fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

Fonte: Imprensa Nacional.