domingo, 3 de janeiro de 2016

DCTF Mensal - Nova Versão do Programa

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro.

Fonte: RFB

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ECF - IN 1.595/15 e Prazo Para Envio em 2016.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 1.595/15, alterando a IN 1.422/13, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF). Dentre algumas importantes modificações, destaco a antecipação da entrega da escrituração. Anteriormente, sua entrega era até o último dia útil de Setembro do ano calendário seguinte ao da escrituração. Agora, a entrega será até o último dia útil de Junho do ano calendário seguinte ao da escrituração.

Abaixo, transcrevo na íntegra a redação da IN 1.595/15, publicado no DOU de 03/12/2015:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …................................................................................
...................................................................................................
VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.” (NR)
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: RFB

ECD - IN 1.594/15 e Prazo Para Envio em 2016.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 1.594/15, alterando a IN 1.420/13, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil). Dentre algumas importantes modificações, destaco a antecipação da entrega da escrituração. Anteriormente, sua entrega era até o último dia útil de Junho do ano calendário seguinte ao da escrituração. Agora, a entrega será até o último dia útil de Maio do ano calendário seguinte ao da escrituração.

Abaixo transcrevo na íntegra a IN 1.594/15, publicada no DOU de 03/12/2015:

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
…...............................................................................................
§ 6º A obrigatoriedade prevista nos incisos III e IV do caput aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
“Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

…....................................................................................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
Parágrafo único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo e nos incisos I e II do caput do art. 3º devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo, ressalvado o disposto no § 6º do art. 3º.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: RFB

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

SPED Contribuições - Nova Versão PVA (2.0.12)

A Receita Federal do Brasil, publicou uma nova versão do SPED Contribuições, 2.0.12. Essa versão deverá ser utilizada para transmissão dos arquivos do referido SPED.

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.7

Foi publicada a versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF. As principais alterações da versão 1.0.7 foram:

- Geração de cópia de segurança com o registro Y600, quando aplicável.

- Implementação da multa por atraso na transmissão da ECF.

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.7

Foi publicada a versão 1.0.6.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - Erro de Java quando a data do plano de contas do J050 era inválida.

2 - M365: Correção da regra do campo.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

terça-feira, 29 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.6

Foi publicada a versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - C040: Retirada de regra

2 - C053: Correção de chave.

3 - C157: Retirada de regra.

4 - Erro de exceção de Java na validação.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.5

Foi publicada a versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - C053: Correção da chave.
2 - M300/M350: Correção do cálculo no caso de contas com mais de uma referencial mapeadas.
3 - Y540: Correção do tamanho do campo 3.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para baixar a nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

SPED ECF - RFB nega pedido de prorrogação de prazo.

Na última sexta-feira, 25, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício à Fenacon informando que o pedido de prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF não será atendido. Portanto, a ECF não terá data prorrogada.


A data limite para entrega está mantida para a próxima quarta-feira, 30 de setembro.

Fonte: FENACON

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.4

Foi publicada a versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - J053: Permissão de mais de duas subcontas por conta pai com códigos 90 a 95.
2 - N615: Correção do problema de arredondamento das regras do FInam/Finor e Funres e correção do cálculo.
3 - Y611: Correção da regra do campo qualificação para país igual a Brasil no caso dos códigos de qualificação 16 e 17.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para efetuar o download do PVA Atualizado, Clique Aqui!

Fonte: RFB

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.3

A Receita Federal do Brasil, publicou no seu sitio, a nova versão PVA do SPED ECF (1.0.6.3).

Nesta nova versão, foram corrigidos os erros apresentados na versão 1.0.6.2 e anteriores.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.0.6.3

Para baixar o PVA Atualizado, Clique Aqui:

Fonte: RFB

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

SPED ECF - Obrigatoriedade de Envio e Recuperação do SPED Contábil

A Instrução Normativa 1.422 de 19 de Dezembro de 2013 que disciplina a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), traz em sua redação as pessoas jurídicas que estão obrigadas à entrega do SPED ECF, bem como as pessoas jurídicas dispensadas de tal entrega, como é o caso das empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Muitas dúvidas pairam sobre a relação ECF x ECD x Recuperação ECD. Como já sabemos, as pessoas jurídicas que entregaram em 2015 a Escrituração Contábil Digital (famoso SPED Contábil) referente ao ano calendário de 2014, devem recuperá-la no SPED ECF para continuidade no preenchimento da nova obrigação acessória.

Para facilitar, criei um quadro resumo onde demonstro de forma objetiva, por regime de tributação, em qual situação a empresa deve recuperar a ECD dentro da ECF:


Como podemos observar, a faculdade da recuperação da ECD na ECF se dá para as empresas do Lucro Presumido e Imunes/Isentas que não estavam obrigadas ao SPED Contábil. Para as empresas obrigadas, a recuperação da ECD é obrigatória dentro da ECF.

SPED ECF - Indicação de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

Diante de várias perguntas que recebo diariamente sobre como informar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, resolvi demonstrar de forma prática o passo a passo para tal.

Neste exemplo, utilizei a versão do PVA 1.0.6.2 e o montante de R$ 50.000,00 para Prejuízo Fiscal e para Base de Cálculo Negativa da CSLL apurados no primeiro trimestre de 2014.

1º Passo: Criação da Conta de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL:


No registro M010 do LALUR, criamos a conta denominada Prejuízo Fiscal aberta em 01/01/2014 e com saldo no valor de 0,00. Caso esta conta fosse de 2013 e tivesse, por acaso, saldo no valor de 10.000,00, o campo "Data de Criação" deveria ser uma data do ano de 2013 ou anterior e o campo "Saldo Inicial" deveria constar o valor de 10.000,00.


No registro M010 do LACS, criamos a conta denominada Base Negativa CSLL aberta em 01/01/2014 e com saldo no valor de 0,00. Caso esta conta fosse de 2013 e tivesse, por acaso, saldo no valor de 10.000,00, o campo "Data de Criação" deveria ser uma data do ano de 2013 ou anterior e o campo "Saldo Inicial" deveria constar o valor de R$ 10.000,00.

2º Passo: Lançamento do Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL:


No registro M410 do LALUR, efetuamos o lançamento no valor de R$ 50.000,00 no 1º Trimestre de 2014, com Indicador de Lançamento = PF, para demonstrar que é o saldo de Prejuízo do Exercício.


No registro M410 do LACS, efetuamos o lançamento no valor de R$ 50.000,00 no 1º Trimestre de 2014, com Indicador de Lançamento = BC, para demonstrar que é o saldo de Base de Cálculo Negativa da CSLL no período.

Espero que esse passo a passo ajude a elucidar as dúvidas que pairam sobre o tema.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

SPED ECF - Resolvendo Erro de Centro de Custo Vazio

Diante das várias perguntas que recebo sobre o seguinte erro no SPED ECF: "Quando existir um registro J051 com o centro de custo vazio, ele deve ser único para a conta contábil", resolvi publicar um passo a passo para a solução deste problema dentro do PVA.

Ressalto que este erro é meramente contábil e geralmente está relacionado à ECD que também deve ter sido enviada com 2 centros de custos para a mesma conta contábil, sendo um, vazio.

Assim sendo, este passo a passo tem caráter meramente explicativo e esclarecedor para correção do erro dentro do PVA do SPED ECF, mas, não exime a responsabilidade da empresa em retificar a sua ECD para correção definitiva do problema.

1 - Demonstração do Erro:

Quando o SPED ECF é validado, aparece o seguinte erro:


2 - Demonstração da existência do problema no Plano de Contas no SPED ECF (Registro J050/J051):


Note que existem dois centros de custos cadastrados no plano de contas referencial, um está vazio, gerando o erro.

3 - Demonstração da existência no detalhe dos saldos contábeis (Registro K155):


Atenção: Se esse erro for em conta de resultado, a demonstração será no Registro K355.

4 - Correção do Problema Criando Novo Centro de Custo (Registro J100):


Para correção definitiva do problema, primeiro passo é criar um novo centro de custo que substituirá os centros de custos vazios no plano de contas referencial. Neste caso, criei o centro de custos "GERAL".

5 - Substituição do Centro de Custo Vazio no Plano de Contas e Plano de Contas Referencial (Registro J050/J051)


Note que foi substituído o centro de custo que estava vazio, para o centro de custos "GERAL" que fora criado anteriormente.

6 - Substituição do Centro de Custo Vazio no Detalhamento dos Saldos Contábeis (Registro K155/K355) 


Veja que no saldo contábil que tinha centro de custo vazio, foi trocado pelo novo centro de custos "GERAL" criado anteriormente. Atenção: Você deve alterar em todos os trimestres que acontecerem esta situação.

Atenção: Neste exemplo utilizamos um erro em uma conta patrimonial. Se o erro for em uma conta de resultado, a substituição no detalhamento dos saldos contábeis deverá ser através do Registro K/355.

Ratifico a necessidade da substituição da ECD, nos casos em que o centro de custo também estiver duplicado e com saldos dentro da sua ECD anteriormente transmitida.


SPED ECF - Qual tipo de Escrituração Escolher? Tipo "C" ou "L"?

Como uma forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo da Receita Federal, quanto ao preenchimento de qual o tipo de escrituração escolher: "TIPO C" ou "TIPO L"?

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.


5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: RFB

SPED ECF - Versão 1.0.6.2

A Receita Federal do Brasil, publicou no seu sitio, a nova versão PVA do SPED ECF (1.0.6.2).

Neste nova versão, foram corrigidos os erros apresentados nas recuperações da ECD onde duplicavam os registros E155 e K155, para quem transmitiu mais de uma ECD em 2014 no momento da recuperação da ECD para a ECF.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.0.6.2

Para baixar o PVA Atualizado, Clique Aqui:

Fonte: RFB

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.1

A Receita Federal do Brasil, publicou no seu sitio, a nova versão PVA do SPED ECF (1.0.6.1).

Neste nova versão, além da correção dos erros apresentados nas versões anteriores, o PVA disponibiliza aos contribuintes os Balancetes, Balanços e DRE, para conferência impressa ou em tela, por trimestre ou geral.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.0.6.1

Para baixar o PVA Atualizado, Clique Aqui:

Fonte: RFB

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6 Atualizada.

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou na data de ontem (03/09), a versão do PVA do SPED ECF 1.0.6 Atualizada.

Para os contribuintes que já tinham a versão 1.0.6 instalada, recomendo que baixe  a versão atualizada e instale para correção nos erros de recibo e nos registros K155 e K355.

Para baixar a versão 1.0.6 atualizada, Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Desoneração da Folha de Pagamento - O que muda com a Lei 13.161/2015?

A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Entre elas, destacamos:

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais impositivo;

b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta, conforme segue:
b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas as relacionadas a seguir, que passarão a observar a alíquota de 3%:
- de call center;
- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas:
c.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1,5%:
- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;
- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;
- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
- de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;
- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;
- de transporte por navegação interior de carga;
- de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares;
- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;
- de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;
- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10;
c.2) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1%:
- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os códigos:
- 02.03;
- 0206.30.00;
- 0206.4;
- 02.07;
- 02.09;
- 02.10.1;
- 0210.99.00;
- 03.03;
- 03.04;
- 0504.00;
- 05.05;
- 1601.00.00;
- 16.02;
- 1901.20.00 Ex 01;
- 1905.90.90 Ex 01; e
- 03.02, exceto 0302.90.00.

(Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)


Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

SPED ECF - Novo PVA (1.0.6) e Manual de Orientação

A Receita Federal do Brasil, publicou na tarde de hoje no seu sitio, o novo PVA do SPED ECF e um novo manual de orientação para a obrigação acessória.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.06.

Para baixá-los, clique nos links abaixo:


- Manual SPED ECF - Atualizado até 31/08/2015.

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Fonte: RFB.