quinta-feira, 15 de outubro de 2015

SPED Contribuições - Nova Versão PVA (2.0.12)

A Receita Federal do Brasil, publicou uma nova versão do SPED Contribuições, 2.0.12. Essa versão deverá ser utilizada para transmissão dos arquivos do referido SPED.

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.7

Foi publicada a versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF. As principais alterações da versão 1.0.7 foram:

- Geração de cópia de segurança com o registro Y600, quando aplicável.

- Implementação da multa por atraso na transmissão da ECF.

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.7

Foi publicada a versão 1.0.6.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - Erro de Java quando a data do plano de contas do J050 era inválida.

2 - M365: Correção da regra do campo.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

terça-feira, 29 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.6

Foi publicada a versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - C040: Retirada de regra

2 - C053: Correção de chave.

3 - C157: Retirada de regra.

4 - Erro de exceção de Java na validação.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para efetuar o download da nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.5

Foi publicada a versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - C053: Correção da chave.
2 - M300/M350: Correção do cálculo no caso de contas com mais de uma referencial mapeadas.
3 - Y540: Correção do tamanho do campo 3.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para baixar a nova versão, Clique Aqui!

Fonte: RFB

SPED ECF - RFB nega pedido de prorrogação de prazo.

Na última sexta-feira, 25, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício à Fenacon informando que o pedido de prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF não será atendido. Portanto, a ECF não terá data prorrogada.


A data limite para entrega está mantida para a próxima quarta-feira, 30 de setembro.

Fonte: FENACON

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.4

Foi publicada a versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - J053: Permissão de mais de duas subcontas por conta pai com códigos 90 a 95.
2 - N615: Correção do problema de arredondamento das regras do FInam/Finor e Funres e correção do cálculo.
3 - Y611: Correção da regra do campo qualificação para país igual a Brasil no caso dos códigos de qualificação 16 e 17.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.


Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Para efetuar o download do PVA Atualizado, Clique Aqui!

Fonte: RFB

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.3

A Receita Federal do Brasil, publicou no seu sitio, a nova versão PVA do SPED ECF (1.0.6.3).

Nesta nova versão, foram corrigidos os erros apresentados na versão 1.0.6.2 e anteriores.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.0.6.3

Para baixar o PVA Atualizado, Clique Aqui:

Fonte: RFB

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

SPED ECF - Obrigatoriedade de Envio e Recuperação do SPED Contábil

A Instrução Normativa 1.422 de 19 de Dezembro de 2013 que disciplina a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), traz em sua redação as pessoas jurídicas que estão obrigadas à entrega do SPED ECF, bem como as pessoas jurídicas dispensadas de tal entrega, como é o caso das empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Muitas dúvidas pairam sobre a relação ECF x ECD x Recuperação ECD. Como já sabemos, as pessoas jurídicas que entregaram em 2015 a Escrituração Contábil Digital (famoso SPED Contábil) referente ao ano calendário de 2014, devem recuperá-la no SPED ECF para continuidade no preenchimento da nova obrigação acessória.

Para facilitar, criei um quadro resumo onde demonstro de forma objetiva, por regime de tributação, em qual situação a empresa deve recuperar a ECD dentro da ECF:


Como podemos observar, a faculdade da recuperação da ECD na ECF se dá para as empresas do Lucro Presumido e Imunes/Isentas que não estavam obrigadas ao SPED Contábil. Para as empresas obrigadas, a recuperação da ECD é obrigatória dentro da ECF.

SPED ECF - Indicação de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

Diante de várias perguntas que recebo diariamente sobre como informar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, resolvi demonstrar de forma prática o passo a passo para tal.

Neste exemplo, utilizei a versão do PVA 1.0.6.2 e o montante de R$ 50.000,00 para Prejuízo Fiscal e para Base de Cálculo Negativa da CSLL apurados no primeiro trimestre de 2014.

1º Passo: Criação da Conta de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL:


No registro M010 do LALUR, criamos a conta denominada Prejuízo Fiscal aberta em 01/01/2014 e com saldo no valor de 0,00. Caso esta conta fosse de 2013 e tivesse, por acaso, saldo no valor de 10.000,00, o campo "Data de Criação" deveria ser uma data do ano de 2013 ou anterior e o campo "Saldo Inicial" deveria constar o valor de 10.000,00.


No registro M010 do LACS, criamos a conta denominada Base Negativa CSLL aberta em 01/01/2014 e com saldo no valor de 0,00. Caso esta conta fosse de 2013 e tivesse, por acaso, saldo no valor de 10.000,00, o campo "Data de Criação" deveria ser uma data do ano de 2013 ou anterior e o campo "Saldo Inicial" deveria constar o valor de R$ 10.000,00.

2º Passo: Lançamento do Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL:


No registro M410 do LALUR, efetuamos o lançamento no valor de R$ 50.000,00 no 1º Trimestre de 2014, com Indicador de Lançamento = PF, para demonstrar que é o saldo de Prejuízo do Exercício.


No registro M410 do LACS, efetuamos o lançamento no valor de R$ 50.000,00 no 1º Trimestre de 2014, com Indicador de Lançamento = BC, para demonstrar que é o saldo de Base de Cálculo Negativa da CSLL no período.

Espero que esse passo a passo ajude a elucidar as dúvidas que pairam sobre o tema.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

SPED ECF - Resolvendo Erro de Centro de Custo Vazio

Diante das várias perguntas que recebo sobre o seguinte erro no SPED ECF: "Quando existir um registro J051 com o centro de custo vazio, ele deve ser único para a conta contábil", resolvi publicar um passo a passo para a solução deste problema dentro do PVA.

Ressalto que este erro é meramente contábil e geralmente está relacionado à ECD que também deve ter sido enviada com 2 centros de custos para a mesma conta contábil, sendo um, vazio.

Assim sendo, este passo a passo tem caráter meramente explicativo e esclarecedor para correção do erro dentro do PVA do SPED ECF, mas, não exime a responsabilidade da empresa em retificar a sua ECD para correção definitiva do problema.

1 - Demonstração do Erro:

Quando o SPED ECF é validado, aparece o seguinte erro:


2 - Demonstração da existência do problema no Plano de Contas no SPED ECF (Registro J050/J051):


Note que existem dois centros de custos cadastrados no plano de contas referencial, um está vazio, gerando o erro.

3 - Demonstração da existência no detalhe dos saldos contábeis (Registro K155):


Atenção: Se esse erro for em conta de resultado, a demonstração será no Registro K355.

4 - Correção do Problema Criando Novo Centro de Custo (Registro J100):


Para correção definitiva do problema, primeiro passo é criar um novo centro de custo que substituirá os centros de custos vazios no plano de contas referencial. Neste caso, criei o centro de custos "GERAL".

5 - Substituição do Centro de Custo Vazio no Plano de Contas e Plano de Contas Referencial (Registro J050/J051)


Note que foi substituído o centro de custo que estava vazio, para o centro de custos "GERAL" que fora criado anteriormente.

6 - Substituição do Centro de Custo Vazio no Detalhamento dos Saldos Contábeis (Registro K155/K355) 


Veja que no saldo contábil que tinha centro de custo vazio, foi trocado pelo novo centro de custos "GERAL" criado anteriormente. Atenção: Você deve alterar em todos os trimestres que acontecerem esta situação.

Atenção: Neste exemplo utilizamos um erro em uma conta patrimonial. Se o erro for em uma conta de resultado, a substituição no detalhamento dos saldos contábeis deverá ser através do Registro K/355.

Ratifico a necessidade da substituição da ECD, nos casos em que o centro de custo também estiver duplicado e com saldos dentro da sua ECD anteriormente transmitida.


SPED ECF - Qual tipo de Escrituração Escolher? Tipo "C" ou "L"?

Como uma forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo da Receita Federal, quanto ao preenchimento de qual o tipo de escrituração escolher: "TIPO C" ou "TIPO L"?

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.


5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: RFB

SPED ECF - Versão 1.0.6.2

A Receita Federal do Brasil, publicou no seu sitio, a nova versão PVA do SPED ECF (1.0.6.2).

Neste nova versão, foram corrigidos os erros apresentados nas recuperações da ECD onde duplicavam os registros E155 e K155, para quem transmitiu mais de uma ECD em 2014 no momento da recuperação da ECD para a ECF.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.0.6.2

Para baixar o PVA Atualizado, Clique Aqui:

Fonte: RFB

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6.1

A Receita Federal do Brasil, publicou no seu sitio, a nova versão PVA do SPED ECF (1.0.6.1).

Neste nova versão, além da correção dos erros apresentados nas versões anteriores, o PVA disponibiliza aos contribuintes os Balancetes, Balanços e DRE, para conferência impressa ou em tela, por trimestre ou geral.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.0.6.1

Para baixar o PVA Atualizado, Clique Aqui:

Fonte: RFB

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

SPED ECF - Versão 1.0.6 Atualizada.

A Receita Federal do Brasil, disponibilizou na data de ontem (03/09), a versão do PVA do SPED ECF 1.0.6 Atualizada.

Para os contribuintes que já tinham a versão 1.0.6 instalada, recomendo que baixe  a versão atualizada e instale para correção nos erros de recibo e nos registros K155 e K355.

Para baixar a versão 1.0.6 atualizada, Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Desoneração da Folha de Pagamento - O que muda com a Lei 13.161/2015?

A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Entre elas, destacamos:

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais impositivo;

b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta, conforme segue:
b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas as relacionadas a seguir, que passarão a observar a alíquota de 3%:
- de call center;
- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas:
c.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1,5%:
- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;
- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;
- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
- de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;
- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;
- de transporte por navegação interior de carga;
- de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares;
- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;
- de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;
- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10;
c.2) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1%:
- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os códigos:
- 02.03;
- 0206.30.00;
- 0206.4;
- 02.07;
- 02.09;
- 02.10.1;
- 0210.99.00;
- 03.03;
- 03.04;
- 0504.00;
- 05.05;
- 1601.00.00;
- 16.02;
- 1901.20.00 Ex 01;
- 1905.90.90 Ex 01; e
- 03.02, exceto 0302.90.00.

(Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)


Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

SPED ECF - Novo PVA (1.0.6) e Manual de Orientação

A Receita Federal do Brasil, publicou na tarde de hoje no seu sitio, o novo PVA do SPED ECF e um novo manual de orientação para a obrigação acessória.

Para transmissão dos arquivos do SPED ECF, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.06.

Para baixá-los, clique nos links abaixo:


- Manual SPED ECF - Atualizado até 31/08/2015.

     Formato em PDF, Clique Aqui!
     Formato em Word, Clique Aqui!

Fonte: RFB.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

SPED ECF - Compensação de Prejuízo

As pessoas jurídicas detentoras de prejuízos fiscais ou compensáveis para fins do imposto de renda para os quais ainda não tivesse decaído o direito à compensação, poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% do lucro líquido ajustado (Lei nº 8.981/95, art. 42 com as alterações da Lei nº 9.065/95, art. 15; IN SRF nº 11/96).


O citado limite de 30% não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais, bem assim aos apurados pelas empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação (Befiex), aprovados até 3 de junho de 1993 (art. 95 da Lei n o 8.981/95, com a redação dada pela Lei n o 9.065/95).

Com a substituição da DIPJ pelo SPED ECF, muitas dúvidas pairam sobre a forma correta do preenchimento do prejuízo fiscal de períodos anteriores, bem como sua utilização em um determinado período de apuração. Assim sendo, demonstrarei abaixo o passo a passo para o correto preenchimento do SPED ECF no que tange à utilização de prejuízo fiscal, bem como seu controle na parte B do Lalur.

Para fins de exemplificação, utilizaremos uma empresa no regime de tributação Lucro Real com apuração Trimestral, com os seguintes dados:

- Prejuízo de 2013 no valor de 500,00;
- Lucro antes da compensação de prejuízos no valor de 1.000,00;
- Utilização de 30% do Lucro para apuração de IR e CS. 

1º Passo: Cadastrar a conta contábil na parte B do e-Lalur e do e-Lacs, no registro M010, conforme tela abaixo:


Note que preciso cadastrar e identificar o código de lançamento de origem da conta, para que o sistema entenda que vou utilizá-lo em compensações de lucros do período.

2º Passo: Cadastrar os lançamentos na conta da parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem reflexo na Parte A, no registro M410, conforme tela abaixo:


Como podemos ver, o Indicador de Lançamento "DB - Débito", indica que estou utilizando valores da minha conta de prejuízo acumulado cadastrado anteriormente  no registro M010.

3º Passo: Relacionar a conta de prejuízos acumulados da parte B, na parte A do e-Lalur (registro M300) e do e-Lacs (registro M350), conforme telas abaixo:


Como podemos observar na imagem acima, na linha 173 (-) Compensação de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores - Atividades em Geral, devo relacionar a conta cadastrada na parte B do e-Lalur e do e-Lacs.


Na imagem cima, na opção "PARTE B", selecionamos a conta cadastrada no registro M010 e indicamos o valor do lançamento na Parte B que será utilizado. Neste caso, utilizaremos R$ 300,00.


Após a utilização do valor anteriormente dito, o preenchimento da linha 173, fica assim demonstrado conforme figura acima.

Neste exemplo, podemos notar que antes da compensação de prejuízos, a empresa tinha um lucro  no montante de R$ 1.000,00. Com a utilização do prejuízo fiscal, o lucro real da empresa passou a ser no valor de R$ 700,00. Valor este que será a base para cálculo do IRPJ e CSLL, conforme figura abaixo:


Outro ponto interessante dentro do SPED ECF, é o controle de saldos das contas na parte B do e-Lalur e e-Lacs (Registro M500). Como podemos observar na imagem abaixo, o nosso saldo de prejuízos acumulados era de R$ 500,00, tendo sido utilizado no 1º Trimestre de 2014 o valor de 300,00. Ficando, portanto, um saldo de 200,00 para utilização em períodos futuros.


ATENÇÃO: Para utilização de Base Negativa da CSLL, o procedimento é o mesmo do prejuízo fiscal. 

Neste exemplo, utilizamos o PVA na versão 1.0.5.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CSRF - Como Informar na DCTF as Retenções a partir de 22/06/2015.

A Receita Federal do Brasil, publicou em 22/06/2015 no Diário Oficial da União a Lei nº 13.137, de 19 de Junho de 2015, que altera os artigos 31 a 35 da Lei nº 10.833/03 sobre as regras para a retenção das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF.

De acordo com a Lei nº 13.137/15, fica dispensada a retenção da CSRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

A lei ainda trouxe a mudança na data do recolhimento das referidas retenções, que, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Mas, como informar na DCTF as retenções efetuadas após a publicação da lei?

A tabela de códigos de DARF sofreu alterações, sendo incluídos os seguintes códigos e variações para atender a mudança na legislação:

- 5952-07 - CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado;
- 5960/07 - Cofins - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5979/07 - PIS - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;
- 5987/07 - CSLL - Retenção sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado amparada por medida judicial;

Portanto, a partir da DCTF de Junho/2015, em relação as Contribuições Sociais Retidas na Fonte, as empresas devem utilizar os códigos acima para as retenções sofridas após a publicação da Lei.
Entretanto, a versão 3.2 da DCTF não contempla os novos códigos, sendo necessário o usuário atualizar a tabela de códigos de forma manual. Abaixo, demonstrarei como criar esses códigos para o correto preenchimento e transmissão da DCTF. Pegaremos como exemplo o Código 5952-07:

1 - Na DCTF, o usuário deve clicar no menu "FERRAMENTAS > MANUTENÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS";
2 - Clicar no menu "CSRF" e clicar no botão Incluir;
3 - Preencher os campos conforme tela abaixo:



Após o cadastramento dos novos códigos de receita, o contribuinte pode dar continuidade ao preenchimento da DCTF, atentando-se para a variação "07", conforme abaixo:


Para os demais códigos de receitas existentes e que não estejam contemplados na DCTF, o processo é o mesmo.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

CSRF - Nova Regra de Retenção

A Receita Federal do Brasil, publicou em 22/06/2015 no Diário Oficial da União a Lei nº 13.137, de 19 de Junho de 2015, que altera os artigos 31 a 35 da Lei nº 10.833/03 sobre as regras para a retenção das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF.

De acordo com a Lei nº 13.137/15, fica dispensada a retenção da CSRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

A lei ainda trouxe a mudança na data do recolhimento das referidas retenções, que, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

As referidas mudanças, passam a valer na data da publicação da Lei.

Fonte: Lei nº 13.137/15 e Lei nº 10.833/03.